domingo,
19 de abril de 2026

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Justiça acolhe pedido do Ministério Público e suspende processo seletivo da Prefeitura de Castelo

Redação

A pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Justiça determinou a imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital PMC nº 03/2025, lançado recentemente pela Prefeitura de Castelo. A decisão, proferida no dia 25 de junho de 2025 pela 1ª Vara da Comarca de Castelo, também impede a publicação de novos editais para contratação temporária em cargos de natureza permanente, até nova deliberação judicial.

A medida atende a uma ação de execução movida pelo MPES, baseada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município. O principal compromisso firmado era a realização de concurso público para regularizar o quadro de servidores. Conforme a Promotoria de Justiça de Castelo, o TAC previa a conclusão do certame até janeiro de 2018, prazo que já foi prorrogado uma vez, mas permanece descumprido.

De acordo com o MPES, mesmo após anunciar publicamente a publicação do edital de concurso no prazo de dez dias, o município optou por lançar mais um processo seletivo simplificado, o que, segundo o Ministério Público, demonstra intenção deliberada de descumprir o acordo judicial.

Conduta

A decisão judicial considerou que a conduta da administração municipal viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para investidura em cargo efetivo. A contratação temporária, conforme o texto, é uma exceção permitida apenas em casos de necessidade temporária e de interesse público excepcional — o que não se aplica à situação de Castelo, onde os cargos a serem preenchidos são de natureza permanente.

Além disso, o magistrado ressaltou que permitir o andamento do processo seletivo simplificado comprometeria a eficácia da decisão judicial e aumentaria a precariedade na administração pública municipal, em prejuízo dos princípios constitucionais.

Com a suspensão determinada pela Justiça, o município fica impedido de realizar contratações com base no Edital PMC nº 03/2025 e de publicar novos editais para cargos permanentes por meio de processos seletivos simplificados, até que o caso seja novamente analisado. A ação segue em tramitação na 1ª Vara de Castelo, onde ainda será avaliado o cumprimento integral do TAC e outras alegações apresentadas pelas partes.

A decisão representa um avanço no cumprimento da legalidade na gestão pública e reafirma o papel do MPES na fiscalização e promoção de políticas públicas justas e transparentes.

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