segunda-feira,
24 de novembro de 2025

Política

Tribunal de Contas  recomenda rejeição das contas de 2022 e 2023 do ex-prefeito de Marataízes por uso indevido de royalties 

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) emitiu Parecer Prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Marataízes nos anos de 2022 e 2023, do então prefeito  Robertino Batista da Silva – “o Tininho Batista”. Nos dois anos foi constatado que a prefeitura utilizou recursos de royalties de petróleo e gás natural em despesas que são vedadas por lei. Em 2023, outras três irregularidades foram observadas. 

A decisão ocorreu por maioria, na sessão do Plenário desta terça-feira (18), conforme o voto-vista do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.  

O voto vencedor acompanhou o voto-vista do Conselheiro Rodrigo Chamoun com a determinação ao município de que faça a recomposição da conta específica de royalties, diante da gravidade e materialidade do que foi apurado no processo, bem como conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas.  

A prefeitura deverá apresentar ao TCE-ES um Plano de Recomposição Específica, que deverá ser preferencialmente fixado em percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), relativo à fonte e destinação de royalties correspondentes aos valores utilizados indevidamente nos exercícios. O voto do Conselheiro Ciciliotti acrescentou que o início das transferências financeiras da conta de recursos não vinculados para a conta de royalties deverá ocorrer a partir de janeiro do exercício de 2028. 

Ficaram vencidos os conselheiros Carlos Ranna, Sergio Aboudib e Marco Antônio da Silva por votarem por deixar de determinar a recomposição dada a situação financeira atual do município. 

Prestações de Contas 

Na sessão desta terça-feira (18), o TCE-ES apreciou os dois processos de prestações de contas anuais (PCA) de Marataízes.  

Na PCA referente a 2022, foi constatado o uso indevido dos recursos de royalties de petróleo em despesas vedadas por lei no montante de R$ 52.234.756,25. No caso, conforme a área técnica demonstrou, os royalties foram utilizados para o pagamento de auxílio-alimentação (entre outros gastos vedados pela legislação), o que não tem amparo legal e não se enquadra nas exceções legalmente previstas. 

A legislação que disciplina a aplicação dos recursos provenientes dos royalties repassados pela União estabelece a vedação ao custeio de quaisquer despesas relacionadas ao quadro permanente de pessoal, excetuando-se aquelas vinculadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. 

Conforme pontuou o relator da PCA de 2022, conselheiro Sérgio Aboudib, em seu voto, a lei delimita de maneira taxativa as hipóteses excepcionais em os recursos de royalties podem ser destinados ao quadro de pessoal, e não é juridicamente admissível a inclusão do auxílio-alimentação entre essas exceções. 

Ele também esclareceu que “embora os pagamentos indevidos efetuados pelo município possam ser enquadrados como de natureza indenizatória (auxílio alimentação) e não componham os limites da despesa com pessoal para efeitos fiscais, tais rubricas representam, inequivocamente, um encargo relacionado ao quadro permanente de pessoal”. 

Portanto, as contas de 2022, de responsabilidade de Robertino Batista da Silva e José Amintas Pinheiro Machado, receberam o Parecer Prévio pela rejeição. 

Contas de 2023  

No caso das contas de 2023, a análise técnica do processo mostrou que se manteve a irregularidade de utilizar recursos de royalties para o pagamento de despesas expressamente vedadas em lei. Os pagamentos foram nos montantes de R$ 352.477,03 e de R$ 37.648.329,22.  

Foram realizadas despesas com indenizações e restituições trabalhistas, obrigações patronais, diárias – civil e auxílio-alimentação. No processo, a defesa do prefeito fez menção a normativos e entendimentos relacionados à apuração da despesa com pessoal, para fins de aferição do limite previsto na LRF.  

No entanto, conforme esclareceu a área técnica, não se discute neste apontamento a despesa computável para fins de limite de despesa com pessoal e sim quais despesas podem ser custeadas pelos recursos de royalties. 

Essa conduta configura uma irregularidade capaz de causar a rejeição das contas, conforme defendido no voto-vista do conselheiro Rodrigo Chamoun, encampado, parcialmente, pelo também voto-vista do conselheiro Ciciliotti.  

“Consolidou-se, no âmbito deste Tribunal de Contas, o entendimento de que a utilização de receitas oriundas dos royalties do petróleo para o custeio de despesas ordinárias — especialmente aquelas de caráter continuado — exige planejamento prévio rigoroso, compatível com a natureza extraordinária, volátil e não renovável desses recursos”, destacou.  

Destacou também que é imprescindível fazer a determinação de recomposição dos valores indevidamente utilizados, a ser viabilizada por meio de um plano escalonado a ser apresentado pela municipalidade. 

“A lei afasta interpretações que admitam o uso irrestrito dos royalties para despesas correntes ordinárias, reforçando seu caráter extraordinário e compensatório, em consonância com o princípio da equidade intergeracional: destinar a riqueza não renovável para benefícios estruturantes e duradouros, em vez de consumi-la em gastos imediatos. Daí decorre que o dever de recompor valores na própria fonte ou conta vinculada constitui consequência necessária do regime jurídico da vinculação”, pontuou. 

Entretanto, em sua análise, o conselheiro Ciciliotti afirmou que se observa nas análises da área técnica que o município não teria condições de recompor de forma imediata a totalidade do valor atual que deverá ser transferido da conta de recursos próprios (recursos não vinculados) para a conta de recursos de royalties, diante da situação financeira encontrada ao final do exercício de 2024, bem como pela projeção de execução orçamentária realizada pelo corpo técnico para o exercício de 2025.  

Por isso, ele entendeu que caso o referido plano comece a ser executado no curto prazo, tal fato poderia comprometer a execução de despesas pela conta de recursos próprios. 

“Constata-se nos autos que o atual prefeito, Sr. Antônio Bitencourt, adotou medidas de contingenciamento de gastos no âmbito da administração direta do Poder Executivo, conforme se observa no Decreto nº 3617/2025. Desta maneira, a fim de que o município possa se programar orçamentária e financeiramente, acrescento que o Plano de recomposição considere que os repasses da conta de recursos não vinculados passem a ser realizados para a conta de royalties somente a partir de janeiro do exercício de 2028”, definiu, no voto vencedor. 

Além das despesas com royalties, foram identificadas nas contas de 2023 outras três irregularidades: a ausência de indicação dos programas prioritários de governo no PPA e na LDO; déficit orçamentário e a realização de despesas sem o prévio empenho, que também motivaram os conselheiros a votar pela recomendação de rejeição das contas. 

Portanto, o Plenário recomendou ao Legislativo Municipal a rejeição das contas de 2022 e de 2023, sob a gestão do então prefeito Robertino Batista, e determinou que a prefeitura elabore, em 30 dias, um Plano de Recomposição Específica para os recursos de royalties. 

Destas decisões, cabe recurso. 

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