Por Redação
Uma mulher alegou ter sido vítima de estelionato após o repasse no valor de R$ 9.499,00 para uma pessoa que simulou ser a sua filha no aplicativo de conversa WhatsApp. Na ocasião, a requerida solicitou que a parte autora pagasse um boleto ou fizesse a transferência da quantia em dinheiro.
Ao entrar em contato com a sua filha e perceber que havia sido vítima de golpe, solicitou à plataforma onde ocorreu a transação o bloqueio da conta bancária vinculada a ré, bem como toda a documentação fornecida pela requerida e respectivos contratos.
A autora iniciou um processo contra a requerida e a empresa, mas o Juízo da 1ª Vara de Afonso Cláudio, onde tramitou o processo, reconheceu a ilegitimidade passiva da empresa, tendo em vista que a instituição teria atuado unicamente como intermediadora do pagamento de boleto emitido fraudulentamente, sem quaisquer benefícios.
Em relação à ré, o juiz de Direito fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 2.000, bem como a restituição, a título de danos materiais, na quantia de R$ 9.499,00, ambos acrescidos de correção monetária e juros. A decisão cabe recurso.


