‘Justiça recebeu 17.318 novas ações até julho; volume anual cresceu 68% em cinco anos’
Redação
A Justiça do Espírito Santo recebeu 17.318 novos processos relacionados à violência doméstica contra a mulher entre janeiro e julho de 2026. Foram, em média, 81,69 ações por dia, segundo levantamento baseado no Painel de Violência contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O estado registrou 26.940 novos processos em 2025, alta de 9,58% em relação aos 24.584 contabilizados em 2024. Na comparação com 2020, quando foram abertas 16.018 ações, o crescimento acumulado chegou a 68,19%.
Em todo o país, a Justiça recebeu 742.279 novos processos até julho deste ano, média de 3.501 por dia. O total nacional passou de 599.472 ações, em 2020, para 1.133.556, em 2025, aumento de 89,09%.
Para o advogado criminalista Fábio Tavolassi, o crescimento pode estar relacionado à maior divulgação dos direitos das vítimas e dos canais disponíveis para denúncia.
“O aumento pode indicar que mais mulheres estão reconhecendo a violência, procurando ajuda e denunciando os agressores. Hoje há maior divulgação da Lei Maria da Penha, das medidas protetivas e dos canais de atendimento. Com isso, situações que antes permaneciam escondidas começam a chegar à polícia e à Justiça”, explica.
As estatísticas do CNJ, porém, abrangem apenas os episódios que originaram processos judiciais. O medo, as ameaças e a dependência financeira ou emocional ainda impedem que muitas mulheres procurem ajuda.
“Os dados do CNJ mostram apenas as situações que chegaram ao Judiciário. Muitos episódios não são denunciados e, por isso, ficam fora das estatísticas processuais”, afirma Tavolassi.
Algumas vítimas também demoram a reconhecer que estão sofrendo violência, principalmente quando não existem agressões físicas.
“Por isso, o número real de vítimas pode ser muito maior”, ressalta.
Sinais podem surgir antes das agressões
Humilhações, ameaças, perseguição e controle excessivo podem indicar uma situação de violência doméstica e não devem ser tratados como conflitos comuns do relacionamento.
“A violência doméstica não começa somente com uma agressão física. Ameaças, humilhações, perseguição, controle do dinheiro, isolamento de amigos e familiares, invasão do celular, destruição de objetos e coerção sexual também precisam ser considerados”, alerta o advogado.
Esses comportamentos podem aumentar de frequência e gravidade. Além disso, a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada a situações envolvendo ex-companheiros, mesmo quando o casal não mora mais junto.
Em uma situação de risco imediato, a mulher deve procurar um local seguro e acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. O Ligue 180 oferece atendimento durante 24 horas e orienta sobre a rede de proteção disponível.
“Se for possível, é importante guardar mensagens, áudios, fotografias, relatórios médicos e contatos de testemunhas. Esses materiais podem ajudar na investigação. No entanto, a mulher não deve adiar o pedido de ajuda por achar que ainda não possui provas suficientes”, orienta Tavolassi.


