“É preciso de licença para que a obra seja executada com mínimo de impacto ambiental”, segundo os policiais.
Na tarde desta quinta-feira (04), após o recebimento de uma denúncia anônima, uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental realizou fiscalização em uma propriedade rural na localidade de Vila Nova de Maravilha, município de Alfredo Chaves, onde os policiais constataram que o proprietário, um motorista de 38 anos, havia realizado um corte no barranco a fim de utilizar a terra para nivelar o terreno para construção de um galpão. O aterro de 5.000 metros quadrados atingiu também as margens de um córrego que atravessa a propriedade, área que é protegida por Lei (Código Florestal).
Como o proprietário não possuía licença ambiental para execução do aterro, balizando as corretas normas de engenharia para execução, e ainda por ser o local considerado como Área de Preservação Permanente (APP), os agentes da Polícia Ambiental confeccionaram um boletim de ocorrência ambiental, que foi protocolado da Delegacia de Polícia Judiciária de Alfredo Chaves já que, em tese, o fato configura crime ambiental previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
De acordo com o sargento José Quintas, que comandou a operação, uma obra deste tipo só pode ser executada mediante uma licença ambiental expedida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) ou Secretaria de Meio Ambiente do Município.
“Qualquer que seja a finalidade do aterro, é importante que o proprietário realize o licenciamento ambiental. Não apenas pelo fato de se resguardar quanto a possíveis sanções administrativas, civis ou penais, mas principalmente para que a obra seja executada com o mínimo de impacto ambiental, protegendo, sobretudo, o recurso natural mais importante, que é a água”, orientou.