segunda-feira,
12 de maio de 2025

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Caladão: Procon-ES orienta sobre a interrupção dos serviços de telefonia móvel

Notícia Capixaba.

Os consumidores devem registrar as reclamações no Procon-ES e na Anatel.

Para informar o consumidor em como proceder nos casos de interrupção do fornecimento dos serviços das operadoras de telefonia móvel, popularmente chamado de ‘caladão’, o Procon Estadual dá algumas orientações.

Quando os consumidores perceberem falhas na cobertura de serviços da sua operadora de telefonia móvel ou dificuldade com a conexão de internet, é fundamental que registre uma denúncia nos órgãos de proteção e defesa do consumidor e na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para adoção das medidas cabíveis. É importante informar o dia e horário que percebeu a interrupção do serviço, e o tempo em que ficou sem acesso ao serviço, além de informar os dados pessoais e da sua linha telefônica.

“O registro das denúncias detalhadas do maior número de consumidores contribuirá ainda mais para a atuação do órgão nesta situação, seja para auxiliar os consumidores na solução do problema, seja na aplicação de penalidades”, explica o diretor jurídico do Procon-ES, Igor Britto.

As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Procon-ES (www.procon.es.gov.br) ou pessoalmente na sede do Instituto, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas ou no Procon do seu município. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151.

Para registro de reclamação e denúncias à Anatel, o consumidor poderá acessar o site do Procon-ES, e clicar no link com o nome da agência reguladora, que encontra-se na página principal.

No ano de 2013, o Procon-ES realizou 3.080 atendimentos relacionados a operadoras de telefonia móvel. Em 2014, já são 1.587 o número de reclamações. As principais demandas estão relacionadas à cobrança indevida; contratos (rescisão, alteração unilateral, cláusula abusiva, etc) e vício de qualidade (serviço mal executado, inadequado, impróprio).

 

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