quinta-feira,
28 de maio de 2026

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Câmara aprova pena maior para calúnia cometida em contexto de violência doméstica contra a mulher

Brasília

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei 301/21, que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Atualmente, o Código Penal prevê penas de detenção de um mês a dois anos a depender do crime, e o projeto aumenta as penas aplicadas pelo juiz em um terço. A proposta será enviada ao Senado.

 

Já para o crime de ameaça, a pena atual de detenção de um a seis meses ou multa passa para detenção de seis meses a dois anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher.

 

O código caracteriza esse crime como aquele em que o agente ameaça alguém com palavras ou gestos, por escrito ou qualquer outro meio simbólico de lhe causar mal injusto e grave.

 

De autoria da deputada Celina Leão (PP-DF) e do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o projeto também estabelece que esses crimes cometidos no contexto de violência contra a mulher não dependerão mais exclusivamente da queixa da ofendida, podendo o Ministério Público oferecer a denúncia.

 

Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), também não será permitida a isenção da pena para os acusados que se retratarem antes da sentença condenatória nessa situação específica do contexto de violência contra a mulher.

 

Monitoração eletrônica

 

O projeto muda ainda o Código de Processo Penal para prever que o juiz determine ao agente preso em flagrante o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejui?zo de outras medidas cautelares, quando da audiência posterior à prisão em flagrante. Isso se o crime envolver a pra?tica de viole?ncia dome?stica e familiar contra a mulher.

 

Essa monitoração passa a ser ainda mais uma opção do juiz na aplicação de medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha, que trata especificamente de crimes dessa natureza.

 

Para Celina Leão, que é coordenadora da bancada feminina, o projeto aumenta penas para crimes que antecedem o feminicídio a fim de evitar penas alternativas. “O uso da tornozeleira passa a constar do Código de Processo Penal para dar essa possibilidade ao juiz ao decretar medidas protetivas”, afirmou.

 

Atualmente, na audiência, que deve ocorrer em 24 horas após a prisão, o juiz determina a soltura do preso se a prisão em flagrante for ilegal, converte a prisão em preventiva se outras medidas cautelares forem inadequadas ou concede liberdade provisória com ou sem fiança.

 

Afastamento imediato

 

Outra mudança na Lei Maria da Penha permitirá que o delegado de polícia providencie o afastamento imediato do agressor do lar da vítima se verificada a existência de risco atual ou iminente à vida dela ou à sua integridade física ou psicológica ou de seus dependentes.

 

Atualmente, isso é possível apenas nas cidades onde não há um juiz.

 

Prioridade na tramitação

 

Por fim, o substitutivo de Tia Eron concede prioridade de tramitação aos processos sobre crimes contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Essa prioridade existe apenas para os crimes hediondos.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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