domingo,
17 de maio de 2026

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Cautelar em representação do Ministério Público de Contas suspende pagamento de aumento concedido a diretor do SAAE de Vargem Alta

Foto: Divulgação

 

Redação

 

Medida cautelar concedida em representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) determina a suspensão do pagamento do acréscimo à remuneração do cargo de diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Vargem Alta, instituído pelo Anexo VI da Lei Municipal 1.308, de 16 de junho de 2020. A decisão é do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) Carlos Ranna, relator da representação ministerial que questiona alterações no plano de carreiras dos servidores do SAAE de Vargem Alta previstas na referida lei.

 

Conforme a decisão, publicada nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial de Contas, a medida de urgência visa evitar prejuízo ao erário, tendo em vista que, de acordo com o anexo mencionado, o vencimento do cargo de diretor do SAAE de Vargem Alta passou de R$ 1,6 mil para R$ 4.806,56 mensais, violando o artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar 173/2020, que veda a concessão de aumento, reajuste ou adequação da remuneração, a qualquer título, a servidores públicos, até 31 de dezembro de 2021.

 

Na decisão, o relator acatou sugestão da área técnica e determinou a notificação do diretor do SAAE de Vargem Alta, José Américo Salvador, para que cumpra a determinação, suspenda o pagamento da diferença salarial até que haja uma decisão final do Tribunal de Contas no Processo 4356/2021, bem como se pronuncie no prazo de até 10 dias quanto à decisão, sob pena de aplicação de multa.

 

O conselheiro enfatiza que não haverá prejuízo irreparável ao agente público afetado pela medida de urgência, haja vista que o pedido formulado, por ora, se resume à suspensão cautelar do pagamento do acréscimo remuneratório concedido pelo Anexo VI da Lei Municipal 1.308, de 16 de junho de 2020, até que decisão de mérito da Corte de Contas venha confirmá-la, sendo reversível ao agente todos os pagamentos suspensos, caso a decisão, ao final, não prevaleça.

 

Plano de carreiras

 

Na representação, o MPC aponta violação a dispositivos da LC 173/2020 pela Lei Municipal 1.308, de 16 de junho de 2020, que fez alterações no plano de cargos e carreiras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município, criou quatro cargos comissionados de assessor, um cargo de gerente operacional e um cargo de gerente administrativo.

 

Quanto aos cargos criados, o relator entendeu, numa análise preliminar, que não houve aumento de despesas, embora todos os cargos de assessor previstos na referida lei, sancionada e promulgada pelo então prefeito de Vargem Alta, João Chrisóstomo Altoé, tenham sido preenchidos.

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