quinta-feira,
13 de agosto de 2026

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Cautelar suspende assinatura de contrato entre empresa e o DER-ES, por possíveis irregularidades

Redação

 

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a empresa vencedora da licitação para a contratação de empreiteira para construção da nova escola Virginio Pereira, no município de Serra, não assine o contrato com o Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo (DER-ES), por possíveis irregularidades no procedimento licitatório n° 2021/24. A determinação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (03) e proferida em decisão monocrática pelo conselheiro Sérgio Aboudib.

 

Na licitação, uma empresa construtora havia sido classificada em 1º lugar, com a proposta de preço mais vantajosa, e julgada habilitada, por ter plena capacidade técnica operacional para execução da obra. No entanto, após um recurso, a empresa que havia ficado em 3º lugar passou a ser a classificada para realizar a obra.

 

Na análise da área técnica, ficou configurada a necessidade de conceder a medida cautelar, devido à iminência da assinatura do contrato com empresa que apresentou proposta de preços superior à empresa que ficou como inabilitada, e também pelo risco de prejuízo aos cofres públicos, na ordem de R$ 657.559,09.

 

Na decisão, o relator determinou ao órgão que, caso já tenha sido assinado o contrato, que suspenda os pagamentos dele decorrentes e que se pronuncie, no prazo de dez dias.

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