O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Novo do Sul, obteve novamente, a partir de decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a decretação da prisão preventiva do servidor público Leandro José Santos Santana, envolvido na Operação Sangria.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (8/10) pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal.
Leandro José havia sido beneficiado com o direito de recorrer em liberdade por decisão do juízo de Rio Novo do Sul, que revogou sua prisão preventiva e determinou apenas o uso de tornozeleira eletrônica.
O Ministério Público Estadual recorreu da sentença e ingressou com uma medida cautelar inominada pedindo efeito suspensivo ao recurso, alegando que a liberdade do réu colocava em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Em sua decisão, o desembargador considerou “teratológica e manifestamente ilegal” a soltura do denunciado, destacando a gravidade dos crimes, o alto valor do prejuízo aos cofres públicos da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul — superior a R$ 545 mil — e o fato de Leandro ter permanecido preso durante toda a instrução processual.
Também foi ressaltado que o esquema criminoso, desvendado pela Operação Sangria, envolveu manipulação de sistemas públicos e falsificação de documentos oficiais para encobrir os desvios, o que evidencia “sofisticação e audácia” na conduta do acusado.
Com a nova decisão, foi restabelecida a prisão preventiva de Leandro José, e o desembargador determinou a expedição imediata de mandado de prisão, que foi cumprido ainda nessa quarta-feira.
Operação Sangria
O MPES, por meio da Promotoria de Justiça de Rio Novo do Sul, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPES) e do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar, deflagrou em março a “Operação Sangria”, para colher evidências sobre crimes contra a Administração Pública cometidos por agentes públicos em desfavor da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul.
Foram apreendidos computadores, aparelhos de celular e variados documentos aptos a corroborar as provas já produzidas pelo Ministério Público. Os trabalhos contaram com a participação de 12 policiais, além dos Promotores de Justiça de Rio Novo do Sul e do GAECO/MPES.
Com base nas provas obtidas pelas investigações, o Ministério Público denunciou os agentes públicos pelos seguintes crimes:
- Rodolpho Longue Dirr pelos crimes de associação criminosa, peculato e não repasse de contribuições à segurança social;
- Leandro José Santos Santana pelos crimes de associação criminosa, peculato, não repasse de contribuições à segurança social, falsificação de documento público e peculato digital;
- Daniel da Silva pelos crimes de associação criminosa e peculato.
O MPES também requer que os denunciados sejam condenados solidariamente à reparação dos prejuízos causados à Câmara Municipal de Rio Novo do Sul, em valor a ser alcançado após a instrução processual, até o momento apurado em R$ 545.914,89, bem como à reparação pelos danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1.091.829,78.


