sábado,
22 de março de 2025

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Domingos Martins e outros 11 municípios do ES podem perder recursos se não se adequarem às regras da Previdência

Redação

 

Doze municípios do Espírito Santo que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) poderão perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), e assim, ficar impedidos de receber transferências voluntárias da União, celebrar acordos e convênios com órgãos do governo federal e ainda obter empréstimos com instituições financeiras.

 

A perda do Certificado pode ocorrer devido ao descumprimento de regras gerais de organização e de funcionamento dos RPPS, determinadas por lei, e que têm prazo até a próxima quinta-feira, 31 de março, para serem regularizadas.  

 

Para alertá-los e evitar que isso ocorra, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), Rodrigo Chamoun, encaminhou ofícios aos gestores desses municípios para que cumpram as exigências, evitando a aplicação das sanções, que trarão consequências para toda a população local. É mais uma ação da Corte, que tem alertado os gestores desde a edição da Reforma da Previdência.

 

Uma das irregularidades é a falta de implementação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para servidores que recebem acima do teto do INSS, pendência identificada nos municípios de Conceição da Barra e de Jerônimo Monteiro. Dos 34 municípios com Regime Próprio de Previdência no Espírito Santo, 32 já publicaram as leis que implementam o sistema. Os dados referentes aos municípios foram registrados até o dia 11/03/2022.

 

Até 31 de março, é preciso que a lei instituindo esse sistema tenha sido editada. A obrigação de oferecer plano de previdência complementar para os novos servidores que recebam valor maior do que o teto, atualmente em R$ 7.087,22, e desejam se aposentar com o valor integral, foi uma das medidas aprovadas na reforma nacional da Previdência, em 2019.  

 

Depois, ainda há o prazo para o estabelecimento do convênio de adesão com entidade de Previdência Complementar, que irá até 30 de junho de 2022.

 

O município que não implementar o Regime Complementar não pode obter o Certificado de Regularidade, e além disso, os dirigentes (tanto do RPPS quanto do Poder Executivo) podem ser responsabilizados pelos Tribunais de Contas e outros órgãos de controle, como prevê a Constituição Federal.

 

No Regime de Previdência Complementar, também chamado de Regime de capitalização, a aposentadoria é paga com base nas reservas acumuladas individualmente pelo servidor ao longo dos anos de contribuição, como uma espécie de poupança a ser utilizada no futuro.

 

O presidente Rodrigo Chamoun frisou a importância dos municípios darem prioridade às adequações exigidas.

 

“A reforma completa da Previdência é fundamental para o equilíbrio das contas públicas. Não fazê-la é assinar contrato com a falência.”

 

Compensação Previdenciária

 

Os outros descumprimentos verificados pelo TCE-ES estão relacionados ao uso do sistema de compensação previdenciária (Comprev), que é disponibilizado pelo Ministério da Economia. Para utilizá-lo, o município precisa celebrar um Termo de Adesão com a Secretaria da Previdência e, posteriormente, contrato com a Dataprev, desenvolvedora do sistema. O custeio para utilização do Sistema Comprev é de cada regime instituidor.

 

A compensação previdenciária é um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, e destes entre si, decorrente da contagem recíproca de tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

 

Duas prefeituras, a de Jerônimo Monteiro e a de Mantenópolis, não celebraram o Termo, e outras oito – Domingos Martins, Ibiraçu, Iconha, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, São José do Calçado e Serra – ainda não firmaram o contrato proveniente do Termo de Adesão.

 

Caso não regularizem a situação até 31 de março, há a previsão de implementação dos bloqueios de acesso ao sistema pela Dataprev, e esse bloqueio também implicará no impedimento à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária.

 

Além disso, se o órgão não implantar o Comprev, sofrerá a suspensão do pagamento da compensação financeira devida pelo RGPS, o que pode trazer significativos impactos orçamentários para o ente e RPPS.

 

Diante disso, nos ofícios encaminhados, o TCE-ES apresentou orientações aos entes públicos. Uma delas é que seja editada a lei que preveja a instituição do Regime de Previdência Complementar até 31/03/2022, em especial para os municípios que possuem servidores ativos em cargo efetivo com salário de contribuição previdenciária acima do teto do RGPS.

 

A Corte de Contas também orientou aos outros municípios oficiados para que seja imediatamente celebrado o Termo de Adesão e consequentemente, o contrato com a Dataprev, para obter o sistema Comprev.

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