segunda-feira,
02 de março de 2026

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Famílias da Região Serrana podem ter direito ao desconto na conta de luz

Notícia Capixaba.

Benefício é concedido para famílias de baixa renda dentro do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que precisam se cadastrar na EDP Escelsa

Famílias estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem ter direito ao desconto na conta de luz por meio do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O percentual de desconto varia de acordo com o consumo de energia mensal do cliente.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto concedido na conta de energia para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais, classificados na subclasse baixa renda. O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família.

Para ter acesso ao benefício, o consumidor que já possui o CadÚnico, que contém o Número de Identificação Social (NIS), deve se dirigir à uma agência de atendimento da EDP Escelsa munido dos documentos originais e atualizar o cadastro junto à Distribuidora. A concessão do benefício passa por uma validação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que fará uma avaliação da situação de cada unidade consumidora.

Já as famílias de baixa renda, que ainda não estão inscritas o CadÚnico, devem procurar a Prefeitura de sua cidade e requisitar o NIS e, assim que o número for informado, se dirigir até uma agência de atendimento da EDP Escelsa para realizar o cadastro. Diferentemente da regra anterior, o benefício passa a valer também para ligações residenciais bifásicas e trifásicas.

“Atualmente, o percentual de desconto varia de acordo com a faixa de consumo. Por exemplo, para uma conta média de 150 kWh por mês o desconto no valor é de aproximadamente 33%”, informa o gestor Executivo da EDP Escelsa, Amadeu Wetler.

A EDP Escelsa alerta, ainda, que em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica deverão informar o novo endereço para a Distribuidora, que fará as devidas alterações, comunicando a mudança ao órgão regulador do setor elétrico. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto.

Mais informações podem ser obtidas no site da EDP Escelsa www.edpescelsa.com.br.

Com informação EDP.

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