segunda-feira,
20 de janeiro de 2025

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Fica atento, INSS vai ligar para segurado antecipar perícia médica via Atestmed

“O telefone para recebimento de chamadas da Central 135 mudou: agora quando o INSS ligar vai aparecer o número (11) 2135-0135. O instituto não pede fotos para comprovar biometria facial ou cópia de documentos. Cuidado, é golpe!”

Redação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir de segunda-feira, vai ligar para os segurados que estejam aguardando perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de 45 dias para antecipar o benefício por meio do Atestmed, conforme informou o ministro da Previdência Carlos Lupi. Para agilizar esse contato com o cidadão a Central de Atendimento 135 vai mudar de número. Agora o número (11) 2135-0135 vai aparecer na tela de chamada do seu telefone quando o INSS ligar para remarcar atendimento ou para confirmar ou antecipar agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. Importante: esse número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp. 

Caso o cidadão fique em dúvida se deve atender a ligação ou ache que é vítima de golpe, basta fazer uma chamada gratuita para o número 135. O número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem no celular com esse número é o INSS entrando em contato. 

Vale destacar que o INSS não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária. O INSS somente entra em contato com o segurado para antecipar atendimento, remarcar consulta, dar informação sobre requerimento, entre outros serviços. E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados. Se receber ligação solicitando suas informações ou foto de documento, fuja. É golpe!

“Nossa expectativa é reduzir o número de pedidos aguardando análise e chegar em dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias”, explica Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.

Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica para concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas. Sendo distribuído em: 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência, e 300 mil de outras perícias.

Serviços oferecidos pela central

Pela central é possível fazer inscrição junto à Previdência Social, requerer benefícios, agendar atendimento em uma agência, consultar resultado de perícia médica e data de pagamento de benefício, fazer denúncia anônima, entre outros.

Além disso, o segurado pode conversar com um atendente para obter informações a respeito dos benefícios da Previdência Social.

Atualmente, a Central 135 tem três polos de atendimento: Salvador/BA, Caruaru/PE e Recife/PE e conta com 6 mil funcionários. Somente em 2022, últimos dados disponíveis, foram atendidas 40.452.123 pessoas.

O horário de atendimento é de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Mas o atendimento eletrônico ocorre 24h por dia, todos os dias da semana.

Prazo de concessão é de 180 dias

O prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento. 

O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.

Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.

O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.

Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

O que deve constar no documento

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

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