domingo,
31 de agosto de 2025

Geral

Governo define reajustes de benefícios e contribuições previdenciários

Brasília

 

Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência define os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022. O texto foi publicado hoje (20) no Diário Oficial da União.

 

A portaria nº 12 apresenta, também, reajustes relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.

 

O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%. A tabela detalha os percentuais de aumentos que serão aplicados nos benefícios com data de início a partir de janeiro de 2021. Esses reajustes serão aplicados também nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida; às pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.

 

O valor mínimo dos salários de benefício e de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022, não poderá ser inferior a R$ 1.212 nem superiores a R$ 7.087,22. O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); aposentadorias dos aeronautas; pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; e auxílio reclusão.

 

Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e da renda mensal vitalícia.

 

Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$ 2.424.

 

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.

 

Fonte: Agência Brasil

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

BRK vira alvo da Agersa após esgoto ser lançado no Rio Itapemirim em Cachoeiro

Geral

Cachorro é salvo pelos bombeiros ao ficar preso em tubulação em Marechal Floriano

Geral

Municípios do ES batem recorde na despesa com educação, com mais de R$ 7 bilhões

Geral

Viação Águia Branca tem planejamento definido para assumir a operação das linhas da Itapemirim

Geral

Polícia Civil cumpre mandados contra casal suspeito de fraude milionária em Itapemirim

Geral

Você sabe o que fazer se pagar um boleto falso? Procon de Cachoeiro responde!

Geral

Três suspeitos de assaltar residência de vereador em Presidente Kennedy são detidos pela PRF em Guarapari

Geral

Tribunal de Contas emite determinações para adequação de edital de PPP para iluminação pública em Afonso Cláudio