sábado,
04 de julho de 2026

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Governo federal reconhece situação de emergência por causa dos prejuízos causados pela estiagem em Venda Nova

“Reconhecimento facilita a obtenção de recursos junto ao governo federal”.

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do Ministério da Integração Nacional reconheceu nesta segunda-feira (23/05), em ato publicado no Diário Oficial da União, o estado de situação de emergência decretado em Venda Nova do Imigrante por causa dos prejuízos causados pela longa estiagem. Além de Venda Nova do Imigrante, outras sete cidades do país tiveram o mesmo reconhecimento.

Após o reconhecimento o município pode agora pedir ajuda para as ações de socorro, assistência e estabelecimento de serviços essenciais, solicitando recursos ao Governo Federal e seus ministérios para as ações necessárias à reconstrução das áreas atingidas pelos desastres. Para tal, o município precisa mandar um plano detalhado de resposta indicando qual é a necessidade para o repasse, além de aderir ao cartão de pagamento de defesa civil, que é a forma exclusiva de repasse de verbas nesses casos, e que pode se acompanhado pelo Portal da Transparência.

Os maiores beneficiados por este reconhecimento serão os produtores rurais, que muitas vezes realizaram financiamentos para custear suas produções e tiveram suas produções frustradas devido à deficiência hídrica. Assim, com este reconhecimento federal, a legislação permite aos cidadãos que sofreram perdas COMPROVADAS, a possibilidade de acessar benefícios como:

·Refinanciamento/Prorrogamento de dívida;

·Redução de alíquota do ITR;

·Antecipação de benefícios da Previdência Social;

·Movimentação da conta vinculada do FGTS.

A Coordenadoria Municipal Proteção de Defesa Civil de Venda Nova agradece a todos por seus esforços na economia de água e, em especial, aos produtores rurais, pela consciência e zelo, suspendendo a captação de água nos corpos hídricos do município, para que ela pudesse chegar ao fornecimento de água urbano, mesmo sem ordem judicial para tal.

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