Redação
O juiz da Vara Única de Ibatiba pronunciou um homem acusado de matar a ex-companheira, com diversos golpes de faca, em dezembro de 2020, no Município. O crime aconteceu na residência da vítima, que faleceu no local.
Na decisão, o magistrado explicou que a pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, ligado à existência de prova da materialidade do delito e de indícios de sua autoria, e que se deve evitar exame aprofundado da prova a fim de não influir na convicção dos membros do Tribunal Popular do Júri.
Nesse sentido, ao entender haver materialidade dos fatos e indícios de autoria, diante das provas colhidas nos autos, tanto na fase policial quanto na fase judicial, o juiz decidiu que o réu deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, II (motivo fútil) e IV (meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima) e VI (feminicídio), do Código Penal.
Na decisão, o magistrado também manteve a prisão cautelar do acusado, que encontra-se preso preventivamente. A data do Júri será marcada posteriormente e o acusado pode recorrer da decisão.