sexta-feira,
03 de abril de 2026

Geral

Homem é condenado pelo crime de stalking na região serrana

Redação

 

Um homem acusado pelo crime de stalking, na região serrana do estado, foi submetido às sanções previstas para os delitos de perseguição, conforme o artigo 147-A do Código Penal, e descumprimento de medida protetiva, de acordo com o artigo 24-A da Lei n° 11.340/06. A ação foi proposta pelo Ministério Público.

 

Segundo o processo, a vítima conheceu o acusado em razão do trabalho, e evitava atendê-lo, pois ele perguntava sobre sua vida pessoal, o que a deixava desconfortável. Após algum tempo, quando já não trabalhava no local, a mulher percebeu que ele estava sempre no mesmo comércio que ela frequentava e passava com o veículo lentamente próximo a sua casa.

 

Por fim, o réu começou a enviar buquês de flores com bilhetes para a vítima, que requereu medidas protetivas contra ele. No entanto, o homem teria enviado flores novamente e comparecido ao mesmo local em que ela estava, razão pela qual foi decretada sua prisão preventiva.

 

O magistrado que analisou o processo observou que boa parte das condutas caracterizadoras do stalking aconteceram no caso. “Como se pode notar, o acusado, de repente, passou a reiteradamente perseguir a vítima, tirando o seu sossego e sua paz, além de lhe causar constrangimentos familiares, razão pela qual a mesma requereu medida protetiva de urgência”, destacou na sentença.

 

Assim sendo, o juiz fixou a pena pelos crimes praticados em um ano, um mês e quinze dias de reclusão, bem como 05 meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto, conforme dispõe o artigo 33, §2°, alínea “c”, do Código Penal.

 

Já a prisão preventiva do acusado foi substituída por medidas cautelares, sendo o homem  proibido de se aproximar a menos de 200 metros e a se comunicar com a vítima, sob pena de decretação de nova prisão preventiva.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Medicamentos podem ter reajuste de até 3,81% a partir desta terça

Geral

Pesquisa de preços dos itens da Torta Capixaba aponta diferença de até 73% para o mesmo produto

Geral

CPMI do INSS é prorrogada por decisão do ministro André Mendonça do STF

Geral

Em Levantamento sobre o magistério, Tribunal de Contas conclui excesso de temporários e salários abaixo do Piso Naciona

Geral

Produção animal no ES cresce em aves, ovos e bovinos em 2025

Geral

ES avança no combate à violência contra a mulher enquanto Brasil registra alta nos casos

Geral

Posto de Identificação de Cachoeiro de Itapemirim suspende atendimento ao público entre esta segunda-feira (16) e a quarta-feira (18)

Geral

Homem morre após carro cair em rio de São Bento do Batatal, em Alfredo Chaves; veja vídeo