sábado,
15 de março de 2025

Geral

Homem que enviou vídeos íntimos deve indenizar a mulher que recebeu as imagens e sua filha em Conceição do Castelo

Redação

 

Uma mulher ingressou com uma ação judicial após receber imagens e vídeos íntimos de um homem e sua filha ter tido acesso aos mesmos. De acordo com a autora, o conteúdo foi enviado sem autorização, abertura ou contexto de aproximação amorosa, já que a vítima tinha apenas uma relação profissional com o requerido. Além disso, a filha da requerente estava jogando no aparelho no exato momento em que o homem enviou os arquivos, fazendo com que ela tivesse acesso a um dos vídeos.

 

Por outro lado, o requerido alegou a ausência de ato ilícito, com o argumento de que as mensagens haviam sido enviadas em um momento de aproximação amorosa. Afirmou também que ele não possui influência sobre o acesso das mensagens enviadas pela filha da autora.

 

Uma informante contou que, diante do ocorrido, houve uma mudança de comportamento nas autoras, motivo pelo qual a genitora precisou buscar por atendimento médico adequado para a menor. Disse, ainda, que chegou a presenciar a primeira requerente transtornada, sendo necessário ser hospitalizada.

 

Após a análise dos autos, o juiz da Vara Única de Conceição do Castelo observou que as provas apresentadas não foram suficientes para convencer de que a primeira autora deu abertura ou consentimento para que o requerido lhe enviasse os conteúdos eróticos, havia apenas uma insistência por parte dele em compartilhar conteúdos desse tipo, mas nada correspondido.

 

Em relação ao acesso da menor aos conteúdos, o magistrado afirmou que, apesar de os pais possuírem o dever de controlar o acesso a dados sensíveis ao crescimento e desenvolvimento dos filhos, no presente caso o acesso não se deu a uma falha da mãe, mas sim pela inconveniente conduta do requerido.

 

Portanto, considerando a compreensão do STJ, o juiz declarou que a exposição pornográfica não consentida constituiu uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida pelos meios jurídicos disponíveis.

 

Sendo assim, a parte requerida deve indenizar mãe e filha no valor de R$ 8.000,00 para cada, pelos danos morais sofridos.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Ferraço determina rescisão de contrato com empresa de transporte escolar por falhas no serviço em Cachoeiro

Geral

Parlamentar faz indicação sobre remoção de veículos abandonados nas vias públicas de Piúma

Geral

“A casa caiu”: GAECO realiza operação na Câmara de Vereadores de Rio Novo do Sul

Geral

Referência em Colatina, loja Sandro Variedades é alvo de acusações após vender produtos abaixo do preço de custo

Geral

Wanderson Amorim é novo secretário de comunicação de Cachoeiro

Geral

Caso Rayane Berger em Santa Maria de Jetibá: Médico que matou a companheira e forjou acidente irá a júri popular

Geral

Levantamento do Tribunal de Contas mostra que gestores precisam se preparar melhor para Lei de Licitações e Contratos

Geral

Carnaval termina com 40 acidentes e uma morte em estradas que cortam ES