sexta-feira,
31 de julho de 2026

Geral

Idosa de Cachoeiro deve ser indenizada após ter descontos de empréstimos que não contratou

Redação

 

Uma aposentada deve ser indenizada em R$ 5 mil, a título de danos morais, por uma instituição financeira, após ter descontos, em seu benefício, relativos a empréstimos que afirmou não ter contratado. A requerida também deve restituir a autora, em dobro, o valor descontado indevidamente de sua conta, o que totaliza R$ 416,00.

 

A idosa disse que constatou o débito de dois empréstimos consignados em favor do banco réu, não autorizados por ela, no valor de R$2.121,58, a serem pagos em 84 prestações de R$ 52,00. Já o requerido argumentou que os contratos firmados com a aposentada se deram de forma regular e que as assinaturas constantes nos contratos são idênticas às de seus documentos pessoais.

 

Ao analisar as provas apresentadas no processo, o juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim entendeu que houve fraude na contratação, pois as assinaturas são divergentes e o pacto teria sido celebrado junto a correspondente bancário no estado de São Paulo, em cidade localizada a cerca de 1380 Km de Cachoeiro de Itapemirim, onde reside a autora.

 

Dessa forma, o magistrado declarou nulos os contratos, determinou a restituição, em dobro, do valor cobrado da aposentada, e fixou a indenização por danos morais que, em seu entendimento, deve servir de advertência contra a prática de condutas futuras.

 

“A respeito do caso concreto, tenho que a autora faz jus a reparação por danos morais, pois, sendo pessoa idosa, que vive de seu benefício previdenciário, ter valores descontados indevidamente, configura ofensa à sua personalidade, ainda mais pelo fato de ter que ingressar com demanda judicial, não havendo que se falar em mero dissabor”, diz a sentença.

 

Contudo, o juiz assegurou ao réu, o direito de reaver, depois de cumprir as determinações previstas na sentença, o valor R$ 4.242,16, que depositou indevidamente na conta bancária da autora, em outra instituição financeira, visto que permitir à aposentada ficar com o valor importaria em enriquecimento sem causa.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Bombeiros resgatam novilha presa em ravina há dois dias em área de difícil acesso em Afonso Cláudio; veja vídeo

Geral

Incêndio de grandes proporções atinge apartamento em Venda Nova

Geral

614 MEIs são bloqueados por irregularidades fiscais no ES

Geral

Procuradoria do Estado barra doação de terreno ao MST

Geral

Tribunal de Contas comunica a lista de gestores com contas irregulares à Justiça e Ministério Público Eleitoral; veja os nomes

Geral

Cuidado e Respeito: Marechal Floriano ganha primeira “PATARELA” para combater o atropelamento de animais

Geral

Bombeiros resgatam mulher com suspeita de torção durante trilha no Parque Estadual de Pedra Azul

Geral

Golpe do Limpa Nome esconde R$ 76,8 milhões em dívidas e afeta 450 credores no ES