segunda-feira,
05 de maio de 2025

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Juiz condena candidato a pagar R$ 5 mil de multa por “fake news”, em Marechal Floriano

Por Rael Sérgio

O juiz eleitoral da 12ª Zona eleitoral de Alfredo Chaves, Arion Mergár, condenou o candidato a vereador pelo PL de Marechal Floriano, Aluízio da Silva França Junior, pela prática de fake news e calúnia contra o candidato a prefeito Felipe Delpuppo (que concorre pelo MDB). A condenação é inédita em Marechal, e o candidato ainda pode recorrer a outras instâncias da Justiça.

Conforme a justiça eleitoral, com base no §3º da Lei 9.504/1997 o candidato foi condenado a apagar R$ 5 mil de multa, por propaganda eleitoral extemporânea antecipada, notícia sabidamente falsa, com conteúdo negativo e ofensivo à honra do candidato a prefeito.

Entenda o caso:

A Coligação Avança Marechal entrou com uma representação eleitoral, após o candidato conhecido como “Aluizio Baruk”, usar suas redes sociais para divulgar informações que, segundo a coligação, continham “conteúdo inverídico e calunioso atribuído ao candidato majoritário (…) imputando-lhe a prática” de corrupção, “referentes a uma ampla gama de condutas inverídicas.”

No alto do processo ainda aponta falso no vídeo, sobre “proteção da Polícia Federal ao candidato e a conversa que Ele teve com o desembargador”.

O magistrado asseverou que “é assegurada a liberdade de manifestação do pensamento, inclusive nas redes sociais, mas tal liberdade não é absoluta, não é um salvo-conduto para o vale-tudo, estando sujeita a restrições de diversas ordens, como, por exemplo, a calúnia, difamação ou injúria, bem como em relação à promoção de desordem informativa com a propagação de notícias falsas (fake news).” Veja abaixo a decisão do magistrado.

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