quarta-feira,
19 de março de 2025

Geral

Justiça condena a 28 anos de reclusão acusado de homicídio contra ex-governador

Redação

 

Terminou nesta quarta-feira (04/8) o julgamento de Marcos Venício Moreira Andrade, acusado de assassinar o ex-governador Gerson Camata. O crime aconteceu no dia 26 de dezembro de 2018, por volta das 17h, na Rua Joaquim Lírio, no bairro Praia do Canto. O réu foi condenado a 28 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa.

 

O juiz Marcos Pereira Sanches, titular da 1ª Vara Criminal de Vitória, presidiu o júri e proferiu a sentença, realizando a leitura da mesma para todos os presentes, às 16h20m desta quarta-feira, após o veredito do júri, que considerou o réu culpado pela prática de homicídio consumado e duplamente qualificado e pelo crime de porte ilegal de arma.

 

Antes de proferir a sentença, o juiz agradeceu a todos que participaram do júri, que transcorreu com muita tranquilidade durante os dois dias.

 

O julgamento teve início na manhã da última terça-feira (03/08), no fórum criminal de Vitória. Durante todo o dia, foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, posteriormente, foi realizado o interrogatório do réu, ato que encerrou o primeiro dia de julgamento.

 

Nesta quarta-feira, 03, os trabalhos foram retomados com os debates realizados pela acusação e pela defesa, que se manifestaram por cerca de uma hora e meia cada. Na parte da tarde, o julgamento foi concluído.

 

Segundo a sentença do magistrado, ficou “evidenciada a culpabilidade do réu, sendo extremamente reprovada sua conduta, tendo demonstrado grande desapego à vida humana e, claramente, que tinha total consciência da reprovabilidade do seu comportamento, notadamente por ser pessoa instruída, com formação em nível superior e ocupante de vários cargos públicos de relevância, e tanto se torna mais grave quando se verifica que o crime foi praticado com frieza e que era amigo íntimo da vítima, na verdade, pessoa de estrita confiança e considerado integrante da família, e, pior ainda, quando há informação de que já tinha ameaçado matar a vítima anteriormente, concretizando, ao depois, o mal injusto e futuro vaticinado, o que evidencia a extrema intensidade do dolo e a indiferença com a vida alheia com que agiu”.

 

A sentença também destaca que houve planejamento e premeditação do delito “tendo o réu ido ao encontro da vítima, já de posse da arma de fogo, com a prévia e deliberada intenção de cometer a infração, não se tratando, portanto, de uma decisão irrefletida, merecendo, certamente, maior censura, tanto mais quando se verifica que o acusado efetuou disparo de arma de fogo em via pública desta cidade, em plena luz do dia, nas proximidades de estabelecimentos empresariais e mesmo na presença de outras pessoas”.

 

O magistrado ressaltou, ainda, as consequências do crime para a família da vítima: “deixou ao menos um filho menor de 18 (anos) de idade, ao qual prestava auxílio financeiro, e a morte dela certamente lhe provocou traumas e sequelas, de difícil reparação, havendo, inclusive, a informação de que teve que submeter a acompanhamento psicológico”.

 

Ainda de acordo com a sentença, “o réu não preenche os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade ou para a concessão da suspensão condicional da pena, devendo iniciar o cumprimento de suas penas no regime fechado”. Além disso, não poderá recorrer em liberdade.

 

O magistrado fixou o valor mínimo de R$ 200 mil reais para reparação dos danos morais causados.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Prefeitura de Presidente Kennedy assina ordem de serviço para captura e transporte de animais de médio e grande porte

Geral

Ferraço determina rescisão de contrato com empresa de transporte escolar por falhas no serviço em Cachoeiro

Geral

Parlamentar faz indicação sobre remoção de veículos abandonados nas vias públicas de Piúma

Geral

“A casa caiu”: GAECO realiza operação na Câmara de Vereadores de Rio Novo do Sul

Geral

Referência em Colatina, loja Sandro Variedades é alvo de acusações após vender produtos abaixo do preço de custo

Geral

Wanderson Amorim é novo secretário de comunicação de Cachoeiro

Geral

Caso Rayane Berger em Santa Maria de Jetibá: Médico que matou a companheira e forjou acidente irá a júri popular

Geral

Levantamento do Tribunal de Contas mostra que gestores precisam se preparar melhor para Lei de Licitações e Contratos