terça-feira,
14 de abril de 2026

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Justiça determina a retirada de depósito de esterco em Santa Maria de Jetibá

Em decisão do Desembargador Robson Luiz Albanez, em 29 de janeiro deste ano, foi definido prazo de 45 dias (a partir daquela data) que fosse paralisada a esterqueira (depósito de esterco) no início da estrada que leva ao Clube Cavalo Baiho, no bairro Beira Rio, Santa Maria de Jetibá, e que fosse retirado todo o esterco ali depositado.

O Ministério Público alegou que a esterqueira – que recebe cerca de 96 toneladas de dejetos de galinha por dia – está localizada nos limites do perímetro urbano e próximo à aglomeração urbana, causando poluição do ar há vários anos e espelhando mau cheiro por toda região, podendo causar vários problemas de saúde, prejudicando o bem-estar da população. Além disso, não possui licença ambiental do Idaf ou Iema, funcionando de forma ilegal, segundo o MP.

Entenda o caso

A Em agosto de 2015 o Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), por meio da Promotoria de Santa Maria de Jetibá, entrou em ação contra a Granja Santa Maria, o Município, Iema e Idaf por causa da esterqueira (local em que se deposita e se amontoa esterco).

Em 16 de dezembro do ano passado o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Santa Maria de Jetibá acolheu em parte o pedido liminar do MP-ES, determinando a imediata paralisação das atividades da esterqueira sendo pedido que retirassem o esterco do local depositando-o em local apropriado, devidamente licenciado e afastado do perímetro urbano. Foi estabelecida na época multa diária de R$ 10 mil para o descumprimento da decisão.

A Granja Santa Maria recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), no entanto no dia 29 de janeiro o Desembargador Robson Luiz Albanez manteve a decisão, modificando o prazo para a paralisação da esterqueira, ampliado para 45 dias. O prazo iniciou contagem no dia 29 de janeiro.

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