O Ministério Público Federal, por meio de suas sedes estaduais, vai desencadear ações contra 32 deputados federais e nove senadores que são sócios de emissoras de rádio ou TV pelo país.
Barroso disse que a norma “pretendeu prevenir a reunião de poder político e controle sobre veículos […], com os riscos decorrentes do abuso”.
Weber afirmou que “há um risco óbvio na concentração de poder político com controle sobre meios de comunicação de massa” e que, sem a proibição expressa na Constituição, “haveria risco de que o veículo, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar”.
Ela lembrou ainda que “tal distorção” foi reconhecida pelo próprio ex-deputado Marçal no processo, quando afirmou que resolveu virar sócio da rádio em seu Estado porque “não teve mais espaço em empresas controladas por seus adversários políticos”.
Bráulio de Araújo afirma que, no futuro, também poderá entrar com ações contra políticos que escondem a propriedade de rádios e TVs em nome de parentes ou laranjas.
Além dos processos da Procuradoria, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental sobre o tema está sendo formulada para ser levada ao STF. Nesse tipo de ação, os ministros não são provocados a condenar ou absolver casos individuais, mas a analisar a situação em geral à luz da Constituição.
O Código Brasileiro de Comunicações, de 1962, diz apenas que parlamentar não pode ser diretor de veículo. Não proíbe nem autoriza expressamente a possibilidade de ser sócio. Para os signatários das ações do Ministério Público, a Constituição de 1988 afastou essa dúvida ao dizer que congressista não pode ter “contrato” com concessionárias de serviço público.


