sábado,
08 de novembro de 2025

Geral

Ministério Público notifica funerárias e cemitérios para que cumpram orientações técnicas para evitar Covid-19

Redação

 

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória, notificou o presidente do Sindicato das Empresas Funerárias e Cemitérios do Estado do Espírito Santo (Sindifes), Nilson Batista Gonçalves, para que dê conhecimento imediato aos filiados proprietários de empresas funerárias e de cemitérios de todas as orientações ao setor contidas na Nota Técnica Covid-19 nº 50/2020 elaborada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Com a notificação, o MPES quer evitar riscos de contaminação e mais mortes decorrentes da doença.

 

Entre as orientações está a de que o serviço funerário, ou de transporte de corpos, deve ser informado de que se trata de vítima de Covid-19. O corpo deve ser acomodado em urna a ser lacrada antes da entrega aos familiares ou responsáveis. A superfície da urna lacrada deve ser limpa com solução clorada 0,5% e, após lacrada, a urna não deverá ser aberta.

 

Os profissionais que atuam na guarda e alocação do corpo no caixão também devem adotar as medidas de precaução, como uso de EPIs – gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental impermeável, luvas e botas -, até o fechamento do caixão. Não deve ser realizada a tanatopraxia (formolização e embalsamamento). Caso a recepção da urna mortuária ocorra fora do horário de atendimento do cemitério, o serviço funerário deverá armazená-la, com a devida segurança, até a abertura do local.

 

Na notificação, o MPES reforça que os velórios estão proibidos nos períodos de isolamento social e quarentena e que, durante o sepultamento, deve-se manter a urna funerária fechada, evitando qualquer contato com o corpo do falecido e todos os amigos e familiares devem utilizar máscaras. Também é preciso evitar, especialmente, a presença nos cemitérios e funerárias de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da Covid-19, como quem tem idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, crianças, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos. Da mesma forma, não se deve permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente à quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela Covid-19.

 

O MPES listou mais uma série de recomendações, que devem ser observadas de imediato pelos proprietários de funerárias e cemitérios. 

 

Veja a Notificação Recomendatória

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Cultura italiana: Família Bravim mantém viva a tradição centenária do carrapito na Região Serrana

Geral

‘Na saúde e na doença’: Casal comemora 65 anos de casamento em Hospital no ES; veja vídeo

Geral

Referência em Vargem Alta, laboratório Biologic comemora 23 anos com campanha especial do Novembro Azul

Geral

Vereador vai pedir CPI para investigar desvio bilionário da OS ‘Mahatma Gandhi’ em Alfredo Chaves

Geral

Governo do Espírito Santo aciona plano de contingência após operação no Rio de Janeiro

Geral

Espírito Santo e Minas Gerais se aproximam por investimento ferroviário

Geral

Ao lado do prefeito Toninho Bitencourt, Casagrande inaugura obras de infraestrutura e anuncia novos investimentos em Marataízes

Geral

CPMI do INSS: prestador de serviços diz que abriu empresas para atender a Conafer