segunda-feira,
27 de abril de 2026

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Ministério Público notifica funerárias e cemitérios para que cumpram orientações técnicas para evitar Covid-19

Redação

 

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória, notificou o presidente do Sindicato das Empresas Funerárias e Cemitérios do Estado do Espírito Santo (Sindifes), Nilson Batista Gonçalves, para que dê conhecimento imediato aos filiados proprietários de empresas funerárias e de cemitérios de todas as orientações ao setor contidas na Nota Técnica Covid-19 nº 50/2020 elaborada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Com a notificação, o MPES quer evitar riscos de contaminação e mais mortes decorrentes da doença.

 

Entre as orientações está a de que o serviço funerário, ou de transporte de corpos, deve ser informado de que se trata de vítima de Covid-19. O corpo deve ser acomodado em urna a ser lacrada antes da entrega aos familiares ou responsáveis. A superfície da urna lacrada deve ser limpa com solução clorada 0,5% e, após lacrada, a urna não deverá ser aberta.

 

Os profissionais que atuam na guarda e alocação do corpo no caixão também devem adotar as medidas de precaução, como uso de EPIs – gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental impermeável, luvas e botas -, até o fechamento do caixão. Não deve ser realizada a tanatopraxia (formolização e embalsamamento). Caso a recepção da urna mortuária ocorra fora do horário de atendimento do cemitério, o serviço funerário deverá armazená-la, com a devida segurança, até a abertura do local.

 

Na notificação, o MPES reforça que os velórios estão proibidos nos períodos de isolamento social e quarentena e que, durante o sepultamento, deve-se manter a urna funerária fechada, evitando qualquer contato com o corpo do falecido e todos os amigos e familiares devem utilizar máscaras. Também é preciso evitar, especialmente, a presença nos cemitérios e funerárias de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da Covid-19, como quem tem idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, crianças, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos. Da mesma forma, não se deve permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente à quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela Covid-19.

 

O MPES listou mais uma série de recomendações, que devem ser observadas de imediato pelos proprietários de funerárias e cemitérios. 

 

Veja a Notificação Recomendatória

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