sábado,
14 de junho de 2025

Geral

Ministério Público notifica funerárias e cemitérios para que cumpram orientações técnicas para evitar Covid-19

Redação

 

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória, notificou o presidente do Sindicato das Empresas Funerárias e Cemitérios do Estado do Espírito Santo (Sindifes), Nilson Batista Gonçalves, para que dê conhecimento imediato aos filiados proprietários de empresas funerárias e de cemitérios de todas as orientações ao setor contidas na Nota Técnica Covid-19 nº 50/2020 elaborada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Com a notificação, o MPES quer evitar riscos de contaminação e mais mortes decorrentes da doença.

 

Entre as orientações está a de que o serviço funerário, ou de transporte de corpos, deve ser informado de que se trata de vítima de Covid-19. O corpo deve ser acomodado em urna a ser lacrada antes da entrega aos familiares ou responsáveis. A superfície da urna lacrada deve ser limpa com solução clorada 0,5% e, após lacrada, a urna não deverá ser aberta.

 

Os profissionais que atuam na guarda e alocação do corpo no caixão também devem adotar as medidas de precaução, como uso de EPIs – gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental impermeável, luvas e botas -, até o fechamento do caixão. Não deve ser realizada a tanatopraxia (formolização e embalsamamento). Caso a recepção da urna mortuária ocorra fora do horário de atendimento do cemitério, o serviço funerário deverá armazená-la, com a devida segurança, até a abertura do local.

 

Na notificação, o MPES reforça que os velórios estão proibidos nos períodos de isolamento social e quarentena e que, durante o sepultamento, deve-se manter a urna funerária fechada, evitando qualquer contato com o corpo do falecido e todos os amigos e familiares devem utilizar máscaras. Também é preciso evitar, especialmente, a presença nos cemitérios e funerárias de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da Covid-19, como quem tem idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, crianças, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos. Da mesma forma, não se deve permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente à quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela Covid-19.

 

O MPES listou mais uma série de recomendações, que devem ser observadas de imediato pelos proprietários de funerárias e cemitérios. 

 

Veja a Notificação Recomendatória

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Batida de frente entre dois carros deixa dois feridos em Domingos Martins

Geral

Escândalo em Rio Novo do Sul: Vereador e servidores são acusados de desvio de dinheiro, e prejuízo ultrapassa de R$ 1 milhão

Geral

Artigo 19 do Marco Civil: garantia ou ameaça ao futuro da internet brasileira? Com voto de Dino, STF continua julgamento sobre responsabilização das redes por postagens de usuários

Geral

Procon do ES alerta consumidores sobre proibição de três marcas de bebida sabor café

Geral

Oferta de cirurgias vasculares é inédita no ES, e Casagrande destaca que a ação beneficia 26 municípios no sul do Estado

Geral

Acidente entre carro e caminhão mata duas pessoas e deixa uma ferida em Nova Almeida, Domingos Martins

Geral

Transporte de Veículos e Mudanças com Embalagem Profissional

Geral

Projeto de Lei reconhece “Trilhos de Araguaya” como rota turística no ES