quinta-feira,
16 de abril de 2026

Geral

Morador de Domingos Martins deve ser indenizado depois de esperar 10 horas em aeroporto

A 1ª Vara de Domingos Martins condenou uma companhia aérea e uma agência de viagens a indenizarem um homem que teve de esperar por 10 horas após atraso em voo. As empresas foram sentenciadas ao pagamento de R$2,5 mil referentes aos danos morais causados a ele.

 

Segundo o requerente, ele comprou uma passagem aérea saindo do Rio de Janeiro com destino a Veneza, na Itália, e com conexão em Frankfurt, Alemanha. Porém, seu voo do Rio de Janeiro para Frankfurt atrasou cerca de 40 a 50 minutos, fazendo com que ele perdesse o voo para Veneza.

 

Em razão dos fatos, ele afirmou que teve de esperar no aeroporto por 10 horas e que a companhia aérea se recusou a lhe fornecer auxílio alimentação e estadia. Devido ao ocorrido, o autor pede que as rés sejam condenadas a lhe compensar por danos morais.

 

Conforme informação do TJES, por sua vez, a companhia aérea defende que o atraso no voo não foi sua responsabilidade, uma vez que ele ocorreu por causa de mudanças na malha aérea, que são de responsabilidade dos controladores de voo. “Em que pese a ré sustentar que se trata de readequação de malha aérea. Não justificou a ausência de assistência material, nem demonstrou que tentou realocar os passageiros em outras companhias aéreas. Verifica-se, pois, o descaso com o consumidor”, afirmou o juiz.

 

Outro argumento defendido foi que o voo chegou a Frankfurt com apenas 15 minutos de atraso em relação ao horário previsto. A ré apresentou um printscreen em língua alemã como prova do atraso de 15 minutos, porém o documento foi considerado pelo juiz inadequado para comprovar a alegação.

 

Em sentença, conforme ainda o TJES, o magistrado condenou as requeridas ao pagamento de indenização no valor de R$2.500,00 por danos morais.
 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Mais de 2 mil fiéis participam da Romaria da Diocese de Cachoeiro na Festa da Penha 2026

Geral

Mãe denuncia que, apesar da repercussão, sala de aula em que o filho de 12 anos estuda, em escola municipal de Marataízes, continua sem ar-condicionado e com o ventilador quebrado

Geral

Agressor de mulher usará tornozeleira de imediato; lei já está em vigor

Geral

Justiça determina afastamento de delegado de Venda Nova do cargo após denúncia do MPES

Geral

Corpo de Bombeiros realiza resgate técnico e mobiliza operação complexa para salvar cachorro em área de difícil acesso em Domingos Martins

Geral

Medicamentos podem ter reajuste de até 3,81% a partir desta terça

Geral

Pesquisa de preços dos itens da Torta Capixaba aponta diferença de até 73% para o mesmo produto

Geral

CPMI do INSS é prorrogada por decisão do ministro André Mendonça do STF