quinta-feira,
28 de maio de 2026

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MP oferece denúncia contra investigados de comercialização de loteamentos clandestinos em Domingos Martins

5dba5826 1c89 4ee3 a937 c8dc7d4d9ad3O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Promotoria de Justiça de Domingos Martins, ofereceu, na quinta-feira (09/06), denúncia criminal contra investigados na chamada Operação “BERG”, deflagrada com o objetivo de desarticular e colher provas relativas à atuação de associação criminosa constituída com fim específico de implementação e comercialização de loteamentos clandestinos na Região Serrana do Estado, com falsificação de documentos públicos e graves danos à fauna e flora locais.

A operação foi deflagrada no dia 15/10/2015 e consistiu no cumprimento de mandados de prisão, busca e apreensão, e indisponibilidade de bens visando à recomposição futura de valores indevidamente adquiridos, bem assim indenização às vítimas lesadas.

As investigações foram coordenadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPES e apurou o envolvimento de empresários e corretores do ramo imobiliário na ocupação irregular do solo rural em Domingos Martins, Marechal Floriano e demais municípios da Região Serrana, sempre clandestinamente. Apurou-se que os investigados organizaram-se para a comercialização ilícita e reiterada de lotes em áreas ambientalmente protegidas e valorizadas, por vezes para construção de imóveis de veraneio, falseando contratos de promessa de compra e venda para garantir regular registro imobiliário. Por outro lado, diante da proximidade aos leitos de rios, mananciais, encostas e topos de morros, bem assim supressão da vegetação, erosão e ausência de manejo da área, os platôs terraplanados e respectivas construções ainda constituem grave risco à saúde de populações servidas pelas mesmas águas e à fauna local.

Por se tratarem de empreendimentos promovidos à margem da fiscalização e conhecimento dos órgãos municipais de controle, não era possível aos compradores adquirirem formalmente o direito de propriedade, ao passo que os loteamentos não podiam receber investimento estatal em infraestrutura, como saneamento básico, energia elétrica, rede de drenagem, pavimentação, coleta de lixo, com perigo à incolumidade física de terceiros pela construção de casas em encostas e leitos de rios.

Identificou-se ainda que, em determinados locais, a ocupação irregular do solo rural capitaneada pelos investigados gerou processos de favelização e de formação dos “bolsões de pobreza” nos municípios da região, terreno fértil para escalada da criminalidade e violações aos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Foram denunciadas à Justiça sete pessoas físicas, entre empresários e corretores de imóveis, e uma pessoa jurídica pelos crimes previstos nos artigos 171 (Estelionato), 288 (Associação Criminosa) e 299 (Falsidade Ideológica), todos do Código Penal, art. 50 da Lei nº 6.766/79 (Implementação e Comercialização de Loteamentos Clandestinos) e artigos 38 a 41 e 60 da Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais).

O MPES solicitou ainda ao Poder Judiciário a decretação da prisão preventiva dos envolvidos, condenação à reparação integral do dano ambiental e moral coletivo causado, com demolição de parcela dos imóveis construídos e recomposição da área degradada, indisponibilidade dos bens e suspensão das atividades da pessoa jurídica envolvida. Por fim, foi requerida ao Judiciário a notificação por diário oficial, jornais locais e de grande circulação, rádios ou quaisquer meios de ampla difusão na região, a todas as pessoas eventualmente lesadas pelo grupo criminoso para ciência da ação e, caso queiram, habilitação como assistentes de acusação buscando garantir individualmente o direito à reparação pelos danos sofridos.

Em atuação estratégica, o Ministério Público busca intensificar a fiscalização em delitos que envolvam combate à organizações criminosas, à corrupção de agentes públicos e empresas, proteção ao interesse e patrimônio públicos e ao meio ambiente.

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