sábado,
16 de maio de 2026

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MPC recomenda à Seger a correta identificação de mais de 300 veículos oficiais de órgãos estaduais

Redação

 

O Ministério Público de Contas (MPC) expediu recomendação à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) para que adote providências imediatas e exija de todos os órgãos estaduais, autarquias e fundações a correta identificação dos veículos oficiais e estabeleceu prazo de 60 dias para que o secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Marcelo Calmon Dias, informe as medidas adotadas para cumpri-la.

 

A Recomendação 2/2022 é resultado do trabalho realizado pelo MPC a partir da Portaria 12/2020, que instaurou procedimento para apurar a adequada utilização e identificação da frota pertencente ou a serviço da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Espírito Santo.

 

Na apuração, foi constatada a existência de 325 veículos oficiais com a identificação externa fora dos padrões estabelecidos na Portaria 52-R da Seger, de 13 de setembro de 2010, dos quais 131 não possuem qualquer tipo de identificação.

 

De acordo com a referida norma, os carros utilizados por servidores e agentes públicos devem estar devidamente caracterizados com os seguintes adesivos:

 

– Nas portas laterais dianteiras é obrigatório conter o brasão do Estado, as inscrições “Poder Executivo” e “uso exclusivo em serviço”;
– Os veículos utilizados para fiscalização devem possuir essa palavra escrita no exterior do veículo;
– A parte traseira dos veículos deve trazer a expressão “como estou dirigindo?” seguida do número de telefone do órgão gestor e do sítio do portal de frotas do governo do Estado.

 

O MPC ressalta que a identificação correta dos veículos tem como objetivo respeitar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e transparência, além de dificultar o desvio de finalidade na sua utilização. Além disso, destaca a existência de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que reconheceu a falta de identificação externa dos veículos oficiais como ofensa aos princípios da transparência e publicidade.

 

Leia na íntegra a Recomendação 2/2022 da 2ª Procuradoria do MPC

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