domingo,
26 de abril de 2026

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MPF/ES denuncia doleiros por esquema que movimentou ilegalmente quase 90 milhões de dólares

Redação

 

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou quatro pessoas pelo envolvimento em um esquema que criou uma casa de câmbio clandestina e possibilitou o envio de US$ 89.686.959,00 para contas no exterior, por meio da celebração de 1.168 operações de câmbio ilegais e consecutivas remessas de divisas. Considerando a cotação atual do dólar, de em média R$ 5,40, o montante evadido ultrapassaria a cifra de R$ 484 milhões.

 

De acordo com a denúncia do MPF, os doleiros Márcio Luiz Martinelli Vaz e Moisés Celeste Rizzi, na condição de proprietários e administradores, transformaram a empresa Viver Logística Internacional Eirelli em casa clandestina de câmbio (qualificável como instituição financeira) dedicada à transferência ilícita de divisas com uso fraudulento do sistema bancário. Eles operaram entre novembro de 2014 e julho de 2015.

 

O esquema contou, ainda, com a participação de Sebastião dos Santos Filho, corretor de câmbio da empresa Previbank, e de Messias da Silva Martins, sócio e diretor da Previbank. Juntos aos proprietários da Viver Logísitca, eles enviaram valores principalmente para China e Hong Kong, sem o uso de declarações de importação ou inserindo falsos dados de Declarações de Importação e seus respectivos conhecimentos de transporte (bill of ladings) e faturas.

 

Fraude – A fraude consistiu na utilização de 1.168 operações de câmbio, sendo 1.160 de importação e oito remessas financeiras ao exterior, todas fraudulentas. As razões para as celebrações dos contratos de câmbio, declaradas pela Viver Logística e aceitas sem qualquer contestação pela Previbank, eram falsas. As operações cambiais foram realizadas em desacordo com a legislação cambial e só foram possíveis pela atuação (ou falta dela quando obrigados) dos corretores de câmbio da Previbank.

 

Crimes – Márcio Luiz Martinelli Vaz e Moisés Celeste Rizzi foram denunciados pelo MPF pelos crimes previstos nos artigos 16 e 22 da Lei nº 7.492/86 (falsa operação de instituição financeira e evasão de divisas) e pelo artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), no âmbito do processo 5017497-78.2020.4.02.5001.

 

Já Sebastião dos Santos Filho foi denunciado pelos crimes de evasão de divisas e associação criminosa. No caso de Messias da Silva Martins, além de evasão de divisas e associação criminosa, ele também foi denunciado por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4, da Lei nº 7.492/86).

 

As investigações foram feitas por meio de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) do MPF e contaram com a participação das instituições conveniadas do Fórum de Combate à Corrupção (Focco/ES), entre elas a Receita Federal, que colaborou com informações importantes, autorizadas judicialmente.

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