segunda-feira,
10 de fevereiro de 2025

Política

Mudança na lei em Marechal Floriano: Prefeito e vice não poderão manter residência fixa fora do município

Foto: Divulgação

 

Redação

 

A Câmara municipal de Marechal Floriano apresentou, na Sessão desta terça-feira (02), a proposta de mudança na Lei Orgânica do município que proíbe ao prefeito e o vice-prefeito fixar residência fora do município.

 

A proposição é de autoria de todos os parlamentares e busca adequar a legislação municipal, que em uma brecha, não proíbe, atualmente, que o chefe do Executivo ou seu vice mantenham moradia fixa fora da cidade.

 

Se aprovadas, as alterações nos artigos, 85, 86 e 87, o prefeito e o vice não poderão fixar residência fora do município, nem viajar sem licença da Câmara, salvo período inferior a quinze dias. Os gestores poderão se licenciar na forma da lei sem prejuízo de seus vencimentos e poderão gozar férias anuais.

 

O Projeto de Lei está em tramitação e passará pelas Comissões da Casa que irão avaliar sua constitucionalidade e apresentar parecer para o Plenário realizar a votação do texto vindo das comissões e o texto final da proposição.

 

De acordo com as normas gerais do processo legislativo, a Emenda a Lei Orgânica deve ser votada em dois turnos no Plenário e, após aprovada, é promulgada, ou seja, o Legislativo assina a nova lei, sem a necessidade de envio ao Executivo para Sanção ou Veto.

 

O Veto do Executivo ao Projeto de Lei 039/2020 foi aprovado por unanimidade. A proposta buscava expandir área urbana, na comunidade de Alto Rio Fundo.

 

Assim, a localidade continua como perímetro rural e as questões territoriais e burocráticas, continuam com a mesma configuração para seus moradores.

 

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