segunda-feira,
23 de março de 2026

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Plenário reforma decisão em prestação de contas do presidente da Câmara de Santa Maria de Jetibá, de 2011

Redação

 

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reformou a decisão referente à prestação de contas anual (PCA) do ordenador de despesas da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, no exercício de 2011, Nelson Miertschink, que haviam sido julgadas irregulares.  Após o julgamento de um recurso apresentado pelo então presidente da Câmara, o TCE-ES julgou as contas regulares com ressalva. 

 

A decisão foi tendo em vista que Miertschink realizou o recolhimento do débito determinado pelo TCE-ES, correspondente a 5.727,4043 VRTE, no prazo que lhe foi concedido por esta Corte de Contas. O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário da última quinta-feira (02), conforme o voto do conselheiro Sérgio Aboudib. 

 

O ex-presidente do Poder Legislativo de Santa Maria de Jetibá recorreu do acórdão proferido pela Segunda Câmara do TCE-ES, em 2021. No recurso, ele alegou que por ter efetuado o ressarcimento tempestivo da quantia referente à sua condenação, e que por isso faria jus a aplicação da regra disposta no Regimento Interno do Tribunal.  

 

A norma diz que “reconhecida a boa-fé do responsável, a liquidação tempestiva do débito, atualizado monetariamente, saneará o processo, se não houver sido observada irregularidade grave nas contas, hipótese em que o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e dará quitação ao responsável”.  

 

Na análise dos documentos dos autos, constatou-se que, de fato, Nelson Miertschink realizou o pagamento integral do débito em 18/03/2020, portanto, antes que se vencesse o prazo determinado através da Decisão. 

 

Entretanto, o Acórdão da Segunda Câmara teria se equivocado ao considerar que o recolhimento do débito teria ocorrido com atraso do devedor, negando a Nelson Miertschink a aplicação do disposto no Regimento. 

 

“As consequências da prolação de decisão neste sentido, qual seja, de julgar as contas do Sr. Nelson Miertschink irregulares acaba por refletir, como já pontuado, na esfera de seus direitos eleitorais, podendo ter desdobramentos”, afirmou a área técnica, em seu relatório.  

 

O relator, conselheiro Sérgio Aboudib, acompanhou o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas, para reformar o Acórdão referente à prestação de contas.  

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