sábado,
15 de março de 2025

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PLs pedem porte de arma para praticante de tiro no ES

Redação

 

De autoria do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri), o Projeto de Lei (PL) 57/2022 quer garantir o porte de arma de fogo ao praticante de tiro esportivo. Hoje essa autorização é restrita aos deslocamentos desses desportistas para treinos ou competições.

A proposta reconhece o risco da atividade no âmbito estadual a fim de viabilizar que os atiradores esportivos obtenham, junto à Polícia Federal, o porte de arma de fogo no dia a dia.

Favatto destaca que esses cidadãos enfrentam “alto risco” porque seus armamentos são visados pelos criminosos e, além disso, têm que lidar com a interpretação legal das autoridades quanto ao “porte, trajeto e transporte de armas de fogo e acessórios necessários para a prática desportiva”.

“(…) em grande parte dos casos acabam em persecução criminal, somente para reconhecimento de suas atividades e absolvição futura, trazendo para o mesmo inúmeros prejuízos”, frisa o autor.

Lei Federal 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, traz em seu artigo 6º as exceções para a proibição do porte de arma de fogo em território brasileiro, entre elas estão membros de entidades de tiro desportivo (inciso IX).

A legislação foi regulamentada por meio do Decreto Federal 9.846/2019. Tal dispositivo passou a garantir o porte durante a ida e volta para treinos e competições.

“Em que pese o Decreto 9.846/19, explícito e taxativo quanto aos direitos do atirador esportivo em transportar a arma municiada, isso só é permitido durante o trajeto. E as demais ocasiões? Residência? Local de guarda? Eventual sequestro?”, questiona Vandinho Leite (PSDB) em sua justificativa.

O parlamentar é autor do PL 65/2022, apensado ao de Dr. Rafael Favatto. “Por isso, grande parte dos atiradores pleiteia o porte de arma definitivo junto à Polícia Federal, com a finalidade de portar definitivamente a arma”, destaca o tucano.

O parlamentar explica que 90% dos atiradores têm o pedido negado com base no artigo 10, parágrafo 1°, inciso I do Estatuto do Desarmamento. Segundo o texto, o porte deve ser amparado na necessidade da atividade profissional ou risco enfrentado pelo requerente. 

 

“O grande motivo do indeferimento, é o fato do atirador não ter demonstrado a efetiva necessidade, seja pelo risco da atividade ou pela ameaça à integridade física”, argumenta Vandinho Leite. Esse é o ponto que ambos os projetos pretendem sanar.

A essas propostas foi apensado o PL 62/2022, iniciativa de Capitão Assumção (PL) que, em linhas gerais, trata do mesmo assunto e ainda acrescenta o mesmo direito aos colecionadores e caçadores.

“No que se refere à legalidade da presente matéria, verifica-se que a Lei 10.826 (…) em seu art. 10 é clara ao estabelecer a autorização para o porte de armas a quem ‘demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física’, completa o militar.

Tramitação

 

As comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças emitirão parecer sobre o PL 57/2022. O posicionamento dos colegiados antecede a votação das propostas pelos deputados.

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