segunda-feira,
20 de abril de 2026

Polícia

Polícia conclui inquérito sobre fraude bancária contra idoso e aponta que o principal articulador da fraude seria um familiar da ex-companheira em Venda Nova

Redação

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Venda Nova do Imigrante, concluiu o inquérito policial que apurou a prática de fraude bancária contra um idoso de 64 anos, resultando em prejuízo aproximado de R$ 130 mil à vítima. Três pessoas foram indiciadas pelos crimes de invasão de dispositivo informático, furto qualificado e lavagem de dinheiro.

A ocorrência foi registrada no fim de 2025, após a vítima comparecer a uma agência bancária para realizar uma transação e ser surpreendida com a ausência de recursos em sua conta, tomando conhecimento da subtração de praticamente todo o valor que havia economizado ao longo dos anos.

De imediato, a Polícia Civil iniciou diligências para identificar os responsáveis e rastrear os valores desviados. Durante as investigações, foi constatado o possível envolvimento de pessoas próximas à vítima, além da utilização de mecanismos típicos de lavagem de dinheiro, como o uso de terceiros (“laranjas”) para movimentação dos recursos. Ao todo, foram identificadas 79 transações bancárias, com valores fracionados.

As apurações indicaram que o principal articulador da fraude seria um familiar da ex-companheira da vítima. Ele teria se aproveitado da vulnerabilidade do idoso, em razão da idade e da limitação no uso de tecnologias, além de ter informações privilegiadas sobre a existência da quantia depositada em conta bancária. Com isso, conseguiu acessar a conta e realizar a subtração dos valores.

As investigações identificaram, ao menos, três pessoas envolvidas no crime: a ex-companheira do idoso, que nega participação; o sobrinho dela, que possui histórico de envolvimento em crimes patrimoniais e encontra-se em local incerto, havendo indícios de que tenha deixado o país; e uma terceira pessoa que teria colaborado com a movimentação financeira, cedendo sua conta bancária em troca de vantagem econômica.

“As diligências realizadas pela Deic foram robustas e comprovaram a materialidade dos crimes de invasão de dispositivo informático, furto qualificado e lavagem de dinheiro, além de identificar claramente a autoria e participação. Todos os três indiciados receberam valores oriundos da conta da vítima, conforme demonstrado por extratos bancários e imagens de circuito interno da agência”, explicou o titular da Delegacia Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Venda Nova do Imigrante, delegado Eduardo Oliveira.

Ao final, a autoridade policial concluiu pelo indiciamento dos três investigados pelos crimes previstos no artigo 154-A, §2º, do Código Penal (invasão de dispositivo informático), artigo 155, §4º, inciso IV, §§4º-B e 4º-C, inciso II, do Código Penal (furto qualificado), e artigo 1º da Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro), na forma dos artigos 29 e 71 do Código Penal (concurso de pessoas e crime continuado).

O inquérito foi remetido ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para a adoção das medidas cabíveis.

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