quinta-feira,
19 de fevereiro de 2026

Polícia

Polícia conclui inquérito sobre o caso de tentativa de homicídio de bebê de 1 mês, em Marechal Floriano

Redação

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia de Polícia (DP) de Marechal Floriano, concluiu, nesta sexta-feira (07), a investigação da tentativa de homicídio de uma bebê de 1 mês, que ocorreu no dia 30 de maio, no trevo de Paraju, no Centro da cidade de Marechal Floriano. Durante um desentendimento entre um casal, o pai arrancou a bebê dos braços da mãe e a atirou em um barranco de mais de 10 metros de profundidade. O suspeito, de 35 anos, foi detido em flagrante.

Segundo as investigações, o casal estava sob efeito de bebidas alcoólicas e, durante a discussão, o pai arrancou a bebê dos braços da mãe e a atirou em um barranco de mais de 10 metros de profundidade, em meio a uma mata fechada. “Em seguida, ele abandonou o local, deixando a criança para morrer. A morte da criança só foi evitada pelo socorro de uma testemunha que, ao ouvir o choro, desceu o barranco na escuridão, encontrando e resgatando a bebê”, disse o titular da Delegacia de Polícia (DP) de Marechal Floriano, o delegado Luciano Paulino.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) foi acionado para socorrer a recém-nascida. A equipe da ambulância levou a mãe e a criança ao hospital, onde a criança foi atendida por lesão na face, mas sem sinais de perigo.

O caso foi inicialmente atendido pela Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), que encaminhou o suspeito à 11ª Delegacia Regional de Venda Nova do Imigrante, onde ele foi autuado em flagrante por crime de abandono de incapaz.

O procedimento foi encaminhado à Delegacia de Polícia (DP) de Marechal Floriano, que realizou diligências para elucidar os fatos. “Verifiquei que se tratava de um barranco muito íngreme, com mais de 10 metros de profundidade, em meio a um matagal com vários galhos de árvores e lama”, disse o delegado Luciano Paulino.

Segundo ele, a autuação inicial por abandono de incapaz foi alterada para indiciamento por tentativa de homicídio triplamente qualificado, considerando o ato como desprezível, cruel e que impossibilitou a defesa da vítima.  

O indiciado já se encontra preso e à disposição da Justiça. O inquérito policial foi concluído e encaminhado à Justiça, com a prisão preventiva do suspeito.

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