terça-feira,
21 de julho de 2026

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Prefeita de Guaçuí tem parecer prévio pela rejeição da prestação de contas de 2018

Foto: Divulgação

 

Redação

 

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio pela rejeição da prestação de contas anual (PCA) referente ao exercício de 2018 da prefeitura de Guaçuí, sob a responsabilidade de Vera Lúcia Costa. A apreciação ocorreu na 13ª sessão do colegiado, realizada na última sexta-feira (24). Entre inconsistências orçamentárias, foi apontada ausência de repasse da integralidade das contribuições previdenciárias patronal e dos servidores, destinadas a cobertura do déficit financeiro junto ao Fundo de Aposentadoria dos Servidores Municipais.

 

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, afirma que ficou evidenciado que as irregularidades maculam as contas, concretizando em grave infração à norma constitucional, legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.

 

A equipe técnica apurou que diversos ofícios do Fundo de Aposentaria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí foram encaminhados, mensalmente, à gestora responsável para cobrar repasses não realizados, bem como os feitos em valor insuficiente – repasses estes destinados a cobrir a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas.

 

Constatou ainda que a gestora admitiu a existência da ausência de repasses para cobertura do déficit financeiro do Regime de Próprio de Previdência Social, alegando que realiza o registro contábil do passivo. E, para delimitar situação do município, ela propôs ao Conselho Municipal do Fundo que os repasses dos valores pendentes fossem pagos a partir do mês de novembro de 2019.

 

Com relação ao montante devido, auditores observaram que a conta contábil registrou, em 31 de dezembro de 2018, o saldo de R$ 10.607.283,31 de benefícios previdenciários a pagar. Quanto à proposta de repasses dos valores pendentes a serem pagos a partir de novembro do ano passado, verificou-se que a mesma não foi encaminhada, e também inexiste a comprovação da realização dos repasses a partir da data alegada pela defendente. Diante do disso, a área técnica sugeriu manter o indicativo de irregularidade.

 

Em razão da gravidade das inconsistências evidenciadas, o relator acompanhou o posicionamento da área técnica e do Ministério Público Especial de Contas, e emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Guaçuí a rejeição da PCA. E determinou que a atual gestora realize, no exercício corrente, os ajustes contábeis necessários na conta de Dívida Ativa, em observância as Normas Brasileiras de Contabilidade.

 

Foi mantida, ainda, a irregularidade de ausência de medidas administrativas que viabilizassem a efetiva instituição do Controle Interno Municipal bem como emissão do parecer sobre a prestação de contas anual.

 

Processo TC 08763/2019

 

Fonte: TCEES

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