quarta-feira,
04 de março de 2026

Política

Prefeitura de Castelo vira alvo e Ministério Público de Contas aponta uso irregular de pregões presenciais, sem motivação adequada

“Representação detalha que administração municipal transformou o pregão presencial em regra, sem apresentar motivação adequada, ignorando a Nova Lei de Licitações; Ministério Público de Contas também fez recomendação à prefeitura sobre o tema e pediu a aplicação de multa aos responsáveis”

O Ministério Público de Contas do Espírito Santos (MPC-ES) protocolou uma representação (Processo 8085/2025-9) apontando o uso indevido e reiterado da modalidade de pregão presencial pela Prefeitura de Castelo, em detrimento da forma eletrônica, sem a devida motivação e sem gravação da sessão pública de apresentação das propostas. O órgão ministerial sustenta que a prática fere a Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, que estabelece o formato eletrônico como preferencial para garantir transparência e ampla competitividade.

Em procedimento instaurado pelo MPC-ES para apurar possíveis irregularidades em um pregão presencial relativo a melhorias da iluminação pública do município de Castelo, foram identificadas irregularidades em diversos certames realizados entre 2023 e 2025, cujos valores somados superam R$ 4 milhões.

Entre os alvos estão o prefeito do município, João Paulo Silva Nali, os secretários municipais de Infraestrutura Urbana, de Turismo, Eventos e Cultura, e de Lazer, Esportes e Juventude, além dos servidores responsáveis pelos termos de referência contestados e pregoeiros.

Irregularidades apontadas

De acordo com o documento, a Prefeitura de Castelo teria adotado o pregão presencial como padrão, utilizando justificativas genéricas e repetitivas para evitar o modelo eletrônico. Os principais pontos destacados pelo MPC-ES são:

– Uso do formato presencial como regra: o município de Castelo transformou a exceção em padrão, realizando pelo menos 17 pregões presenciais sem motivação legal adequada para a escolha da modalidade ou com justificativas genéricas e repetidas.

– Justificativas idênticas: a prefeitura utilizou argumentos idênticos ou similares em diferentes processos (como os dos pregões 030/2023, 031/2023, 001/2024 e 004/2025), alegando agilidade, vantajosidade e “inibir a apresentação de propostas insustentáveis” de forma genérica, o que é vedado pela legislação.

– Ausência de gravações: descumprimento direto da Lei de Licitações, do dever da publicidade e da transparência ao não disponibilizar as gravações das sessões públicas de apresentação das propostas dos pregões presenciais, dificultando a fiscalização do processo.

– Restrição à competitividade: ao exigir a presença física dos licitantes, o município afasta empresas de outras regiões, limitando a disputa e impedindo que a cidade obtenha propostas com preços mais baixos.

O MPC-ES enfatiza que “a opção pelo pregão presencial somente é permitida quando houver uma justificativa plausível e comprovada da inviabilidade técnica ou econômica do procedimento eletrônico e, neste caso excepcional, a sessão pública de apresentação de propostas deve ser gravada em áudio e vídeo e juntada ao respectivo processo licitatório após seu encerramento”, o que não ocorreu nos casos verificados em Castelo.

Prefeitura também recebeu recomendação

A gravidade do caso já havia motivado a emissão da Notificação Recomendatória 009/2025, orientando especificamente que a prefeitura abandonasse o uso injustiçado do pregão presencial e se adequasse aos dispositivos da Lei 14.133/2021. A recomendação foi feita após pedidos de informação ao município, em que ficaram evidentes as práticas irregulares.

Medida cautelar

Na avaliação do MPC-ES, a mera análise dos documentos disponibilizados pelo município “demonstram com robustez o amadorismo/ incapacidade/ irresponsabilidade dos gestores, juntamente com demais agentes públicos”, ao deflagrar pregões presenciais sem motivação robusta, que demonstre o prejuízo da via eletrônica ou o benefício concreto da presencial. Além disso, a conduta deles afronta os princípios da Administração Pública e dispositivos da Lei de Licitações ao não disponibilizar a gravação da sessão de apresentação das propostas (no caso dos pregões presenciais já concluídos).

Por isso, o órgão ministerial pediu a concessão de medida cautelar (decisão urgente) ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) para suspender imediatamente sete licitações, a fim de evitar o prosseguimento dos pregões presenciais em andamento em Castelo e novos prejuízos aos cofres públicos.

No entanto, o pedido foi negado pelo conselheiro Carlos Ranna, conselheiro de plantão no recesso, por meio da Decisão Monocrática 01237/2025-7. Ele reconheceu que os argumentos ministeriais são plausíveis, mas alegou que não ficou caracterizado o perigo da demora de forma a justificar uma intervenção imediata antes de ouvir a prefeitura, pois muitos dos pregões citados já estavam em estágio avançado ou concluídos. Ranna sustentou que uma suspensão abrupta poderias causar prejuízos à continuidade de serviços públicos essenciais para a população do município.

Vale destacar que o mérito da representação ainda será analisado. O Tribunal de Contas seguirá com a instrução do processo para analisar se houve ilegalidade na conduta dos responsáveis apontados na representação. Na mesma decisão em que negou o pedido cautelar, o conselheiro de plantão determinou a notificação dos responsáveis para prestarem esclarecimentos sobre os fatos apontados na representação.

Pedidos

Diante dos fatos narrados, o MPC-ES requereu ao Tribunal de Contas que a representação seja julgada procedente e, com a confirmação das irregularidades, os gestores e demais agentes públicos responsáveis sejam condenados a pagar multa e a sofrer as demais punições cabíveis, bem como seja determinado à Prefeitura de Castelo que se abstenha de realizar novos pregões presenciais sem a devida fundamentação técnica e o cumprimento das exigências de gravação das sessões.

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