domingo,
26 de abril de 2026

Política

Entendimento do STJ sobre cancelamento dos planos de saúde após diagnóstico de autismo reforça direitos das pessoas com deficiência e orienta famílias sobre acesso à assistência

Redação

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe novo impulso ao debate sobre inclusão no acesso aos planos de saúde. O tribunal considerou ilícito o cancelamento de uma proposta de contratação motivado pelo diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista de um dos beneficiários e reconheceu o direito da família à indenização por danos morais. O entendimento parte da legislação brasileira que enquadra o autismo como deficiência, garantindo proteção contra qualquer tipo de barreira ou cobrança diferenciada relacionada à condição de saúde.

No processo, a proposta de um plano coletivo havia sido aceita para o núcleo familiar de um empresário, mas a operadora interrompeu o contato após entrevista médica identificar o diagnóstico da criança. A justificativa administrativa apresentada posteriormente não convenceu a corte, que entendeu ter havido tentativa de seleção de risco. Para a relatoria, contratos de assistência à saúde possuem função social e exigem atuação colaborativa das operadoras para assegurar a efetiva participação de pessoas com deficiência nos planos privados.

A presidente da Associação dos Amigos dos Autistas do Estado do Espírito Santo (Amaes), Pollyana Paraguassu, considera que o julgamento amplia a segurança das famílias que convivem com o autismo, já que muitas ainda encontram obstáculos para obter cobertura e acompanhamento especializado. Para ela, decisões assim consolidam o entendimento de que o acesso ao cuidado não pode depender do diagnóstico. “Quando a Justiça deixa claro esse direito, as famílias se sentem mais seguras para buscar avaliação e iniciar o tratamento desde os primeiros sinais”, afirma.

Para o advogado Eduardo Amorim, presidente da Comissão Nacional de Direito Médico da OAB, a decisão segue a linha das normas que proíbem discriminação e seleção de risco no setor de saúde suplementar. “A legislação já estabelece que pessoas com deficiência têm direito de acesso aos serviços sem impedimentos e o Judiciário tem consolidado esse princípio ao reconhecer que a recusa injustificada de cobertura fere a dignidade do consumidor e a própria finalidade do contrato assistencial”, explica

Especialistas apontam que o tema tende a ganhar cada vez mais relevância diante do aumento do número de diagnósticos de TEA e da necessidade de acompanhamento multidisciplinar de longo prazo. As decisões judiciais, orientação jurídica e informação qualificada para as famílias passam a ter papel importante para assegurar que direitos previstos em lei se traduzam, na prática, em acesso efetivo ao cuidado e tratamento.

Fonte da informação; jornalista Tatiana Ronchi.

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