quarta-feira,
21 de janeiro de 2026

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Presidente Kennedy: ex-fiscais de contrato e empresa condenados a ressarcimento superior a R$ 1 milhão

Redação

 

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual da 1ª Câmara, realizada no último dia 19, condenou dois ex-fiscais de contrato e a empresa Construtora Premocil Ltda. ao ressarcimento solidário correspondente a 544.188,51 VRTEs – equivalente a R$ 1.984.056,89 em valores atualizados. A condenação é por superfaturamento por liquidação e pagamentos indevidos. Além disso, foi imputado a cada um multa de R$ 5 mil.

 

O processo trata de Tomada de Contas Especial, decorrente de representação com pedido de medida cautelar, com a finalidade de investigar indícios de irregularidades na concorrência pública instaurada pelo edital 16/2015, por meio do qual o município de Presidente Kennedy contratou a referida empresa para realizar obras de melhorias operacionais e pavimentação da rodovia vicinal municipal do trecho Estrada Caju – Cancela – Monte Belo, com extensão de 17,90 Km, no valor inicial somado até a quarta medição de R$ 25.595.000,00, representando 7,04% da edificação, ou seja, aproximadamente 8,00 Km contratados.

 

Achados de auditoria apontados pela equipe técnica indicam superfaturamento por liquidação e pagamentos indevidos no total de R$ 31.495.717,21, até a 12ª medição. Concluiu-se que os então fiscais de contrato foram responsáveis pela liquidação irregular, assim como a Construtora Premocil Ltda., por insuficiência ou inexistência de parâmetros que sequer demonstram a execução do serviço prestado, assim como, por auferir benefício indevido.

 

Ao analisar os indícios dessa irregularidade, a área técnica dividiu o item em superfaturamento decorrente da “Administração Local e Serviços Auxiliares”; superfaturamento decorrente de “Instalação de Canteiro, mobilização e desmobilização; superfaturamento decorrente de “Regularização de subleito”; superfaturamento decorrente da “Pintura de Ligação” e superfaturamento decorrente da “Terraplanagem”.

 

Após análise das justificativas e alegações de defesa, o relator do processo, conselheiro Sergio Aboudib, acompanhando parcialmente o entendimento técnico e ministerial, manteve a irregularidade em razão da prática de ato ilícito que causou grave infração às normas legais e injustificados danos ao erário.

 

Assim sendo:

 

– Condenar a pessoa jurídica Construtora Premocil Ltda., a ressarcir ao erário a importância de R$ 560.113,95, equivalente a 181.396,17 VRTE, em solidariedade com Diogo Wagner e Carlos Henrique Goulart de Lana, e ao pagamento de multa individual no valor de R$ 5.000,00.

– Condenar Diogo Wagner a ressarcir ao erário a importância de R$ 560.113,95, equivalente a 181.396,17 VRTE, em solidariedade com Carlos Henrique Goulart de Lana e a pessoa jurídica Construtora Premocil Ltda., e ao pagamento de multa individual no valor de R$ 5.000,00.

– Condenar Carlos Henrique Goulart de Lana a ressarcir ao erário a importância de R$ 560.113,95, equivalente a 181.396,17 VRTE, em solidariedade com Diogo Wagner e a pessoa jurídica Construtora Premocil Ltda., e ao pagamento de multa individual no valor de R$ 5.000,00.

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