domingo,
18 de janeiro de 2026

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Proibição de serviços públicos, como hospitais, delegacias e escolas, tentando registrar, matricular; bebês ‘reborn’, poderá virar projeto de lei no ES

“Deputado mostra preocupação com a saúde mental e prevê punição em casos de simulação com os bebês reborn”.

Redação

O deputado Denninho Silva (União) apresentou um projeto de lei – PL 300/2025 – que trata de situações em que pessoas procuram serviços públicos, como hospitais, delegacias e escolas, tentando registrar, matricular ou solicitar atendimento para “bebês reborn”, que são bonecas com aparência humana. Recentemente, casos assim têm repercutido no Brasil. 

De acordo com o projeto, se for constatado que a pessoa está em sofrimento mental ou apresentando sinais de transtorno psíquico, ela deverá ser encaminhada imediatamente para avaliação clínica por psicólogos e psiquiatras da rede pública, de forma acolhedora e prioritária. 

A unidade pública envolvida deverá registrar a ocorrência internamente, garantir a preservação da identidade da pessoa e preencher ficha de notificação padronizada para fins estatísticos e clínicos. 

Por outro lado, se a conduta for uma forma de deboche, provocação ou tentativa de tumultuar o funcionamento do serviço público, o projeto prevê a aplicação de penalidade. Nesses casos, a pessoa será responsabilizada administrativamente e poderá pagar uma multa de R$ 2,3 mil. A constatação da intencionalidade será realizada pelo agente público no local, podendo ser complementada por parecer técnico. 

“Temos visto projetos em vários estados que propõem apenas multar essas pessoas. Mas é preciso ter responsabilidade. Precisamos separar quem está agindo por deboche ou provocação e quem realmente está doente. O Estado deve agir com firmeza, mas também entender que existem pessoas que precisam de acompanhamentos dos serviços de saúde mental”, explica Denninho. 

O autor complementa: “Este projeto não visa criminalizar ou expor ninguém ao ridículo, mas oferecer uma resposta institucional equilibrada, humanizada e responsável a um fenômeno recente, que exige atenção técnica, jurídica e sanitária”. 

O projeto foi lido e encaminhado para análise das comissões permanentes da Ales após a leitura no expediente da sessão ordinária desta terça-feira (20).

Acompanhe o andamento do PL 300/2025 na Ales

Projeto similar

Por tratar de assunto similar, junto ao PL 300 tramita proposta apresentada pelo deputado Coronel Weliton. O PL 305/2025 pretende proibir o atendimento, triagem, registro, encaminhamento ou qualquer forma de acolhimento médico-hospitalar de bonecas do tipo “bebê reborn”, nas unidades públicas ou privadas de saúde no Estado do Espírito Santo. 

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