quinta-feira,
16 de outubro de 2025

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Técnicos da Prefeitura de Vargem Alta recebem capacitação para realizar Cadastro Ambiental Rural

“O prazo para inscrição vai até o próximo dia 6 de maioteste”

Pelo menos 12 profissionais da Prefeitura Municipal de Vargem Alta participaram, nos dias 6, 7 e 17 de abril, do curso de capacitação para realização do Cadastro Ambiental Rural – CAR.O curso foi ministrado pelo Engenheiro Agrônomo do IDAF, Justino Marcos Marquezine, no Polo da Universidade Aberta do Brasil, na sede do município.

No encontro, foram apresentados os principais pontos do novo Código Florestal, tais como o sistema onde é feito o registo do CAR, além de outros programas necessários para a realização do registro.

Segundo o Prefeito Bosquinho, será assinado um termo de Adesão Institucional para apoio ao CAR junto ao IDAF, que auxiliará o pequeno produtor no preenchimento do seu requerimento.

CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR

O CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

No Estado do Espírito Santo, o CAR é feito no SIMLAM, por meio do portal: idaf.simlam.com.br.

Os produtores que detenham a qualquer título área de até 25 hectares e possuam a Declaração de Aptidão ao PRONAF podem se dirigir até um dos postos de atendimento do IDAF para realização do seu cadastro.

Os documentos necessários para inscrição são:

Certidão atualizada da escritura ou a declaração de posse do terreno;

Documentos pessoais das pessoas citadas como proprietárias do imóvel.

CCIR (INCRA)

Quem não fizer o CAR, além da multa pelo órgão ambiental, pois o cadastro é uma exigência da Legislação Ambiental, será impedido de acessar o crédito rural. O registro também já figura como item obrigatório nos cartórios de registros de imóveis.

O prazo para inscrição termina dia 6 de maio de 2015.

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