domingo,
26 de abril de 2026

Geral

TJES confirma bloqueio dos bens do prefeito de Castelo em ação de improbidade

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou a decisão de 1º grau, que decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Castelo (região sul), Jair Ferraço Júnior (PSB), que responde a uma ação de improbidade. No julgamento realizado no último dia 29, o colegiado entendeu a medida como necessária, devido à existência de indícios da prática de irregularidades no aluguel de espaços públicos na tradicional festa de Corpus Christi. O relator do caso, desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio, já havia se manifestado em maio passado pela manutenção do bloqueio dos bens do prefeito.

De acordo com o acórdão publicado nessa sexta-feira (9), o magistrado considerou que a ordem judicial visa garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, além do valor de uma possível multa civil como sanção autônoma, em caso de condenação. O processo tramita desde agosto do ano passado na 1ª Vara de Castelo. A audiência de instrução e julgamento do caso está marcada para o dia 16 de fevereiro de 2016.

No recurso (0001006-82.2015.8.08.0013 ), o prefeito de Castelo negou a responsabilidade sobre os fatos denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPES). De acordo com Jair Ferraço, o chefe do Executivo não seria responsável direto pela arrecadação de tributos. Sobre o bloqueio dos bens, o socialista alegou que não existiria comprovação do dano ao erário nos autos, bem como a suspeita de que estaria se desfazendo de seu patrimônio.

Além do prefeito, a denúncia cita ainda o ex-secretário de Turismo e Cultura, Marcos Antônio Lopes, que também teve os bens bloqueados pela Justiça. Nos autos do processo (0002006-54.2014.8.08.0013), a promotoria chegou a pleitear o afastamento cautelar de Jair Ferraço Júnior do cargo, mas o juiz não vislumbrou a presença dos pressupostos que autorizariam a medida extrema. A denúncia foi recebida pelo juiz Joaquim Camatta Moreira em março deste ano, ocasião em que determinou a indisponibilidade dos bens no limite de até R$ 50 mil dos réus.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Professores temporários também têm direito ao piso salarial nacional do magistério, decide Supremo Tribunal

Geral

Bombeiros resgatam cão em área de difícil acesso na zona rural de Venda Nova: Veja vídeo

Geral

Mais de 2 mil fiéis participam da Romaria da Diocese de Cachoeiro na Festa da Penha 2026

Geral

Mãe denuncia que, apesar da repercussão, sala de aula em que o filho de 12 anos estuda, em escola municipal de Marataízes, continua sem ar-condicionado e com o ventilador quebrado

Geral

Agressor de mulher usará tornozeleira de imediato; lei já está em vigor

Geral

Justiça determina afastamento de delegado de Venda Nova do cargo após denúncia do MPES

Geral

Corpo de Bombeiros realiza resgate técnico e mobiliza operação complexa para salvar cachorro em área de difícil acesso em Domingos Martins

Geral

Medicamentos podem ter reajuste de até 3,81% a partir desta terça