Redação
O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Fabio Clem de Oliveira, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Carlos Simões Fonseca, prorrogaram o regime excepcional de trabalho no Poder Judiciário estadual (PJES) até o dia 28 de fevereiro. A nova data foi estabelecida por meio do Ato Normativo Conjunto nº 02/2022,disponibilizado no Diário da Justiça nesta segunda-feira, 31.
Portanto, durante o mês de fevereiro, as atividades das unidades administrativas e judiciárias do PJES continuam a ser prestadas com o trabalho presencial de no máximo 50% do quadro de servidores, com no mínimo um servidor por unidade, enquanto os demais integrantes exercerão suas atividades em regime obrigatório de trabalho remoto (home office).
Também fica mantido o horário do expediente forense, de 12 às 18 horas na Primeira Instância, e de 12 às 19 horas na Segunda Instância. E não haverá suspensão de prazos processuais.
A medida de prevenção ao contágio da Covid-19 foi tomada inicialmente no dia 13/01, com a publicação do Ato NormativoConjunto nº 01/2022, que também determinou a manutenção das regras de protocolo sanitário já estabelecidas pelo TJES, como o uso de máscaras de proteção facial, a medição de temperatura corporal e a manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração.
O acesso dos cidadãos e profissionais do direito às dependências dos prédios da Justiça estadual segue permitido, preferencialmente, de forma agendada, devendo ser respeitado o número máximo de pessoas em cada local. Entretanto, não será permitido o ingresso ou a permanência de qualquer pessoa nas instalações do Poder Judiciário, sem que exista ato a ser praticado ou atendimento a ser realizado, exceto com autorização expressa do responsável pela unidade.
Da mesma forma, os atos judiciais e as audiências presenciais serão regularmente realizados independente da matéria e da urgência, desde que observadas as regras de biossegurança. Porém, sempre que possível, é recomendada a realização dos atos por meio de videoconferência.