quinta-feira,
28 de maio de 2026

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Tribunal de Contas revoga cautelar que suspendia licitação para contratação de agência de publicidade da Câmara de Cachoeiro

Redação

 

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual da 1ª Câmara, realizada na última sexta-feira (05), revogou cautelar anteriormente concedida que determinava a suspensão do Edital da Tomada de Preços nº 01/2021 da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. A nova decisão considera o afastamento das supostas irregularidades representadas, revogando integralmente decisão anterior, que suspendia os atos relacionados à contratação de agência de propaganda.

 

A suposta irregularidade se tratava da insuficiência de informações no briefing para elaboração de propostas, em descumprimento a Lei Federal 12.232/2010. Pelo normativo específico, deixa-se de elaborar projeto básico e passa utilizar um briefing (tradução do inglês significa “instrução”) cujas informações, segundo a Lei, deve ser precisa, clara e objetiva, sem trazer outros detalhamentos.

 

 

“De fato, no âmbito federal o briefing deve conter muito mais elementos do que o apresentado nos procedimentos licitatórios da Câmara de Cachoeiro de Itapemirim, porém não é suficiente para que neste momento possa atestar sua insuficiência a comprometer participação de eventuais interessados”, colocou a equipe técnica.

 

O relator, conselheiro Carlos Ranna, acompanhando o entendimento dos auditores, afastou as irregularidades, revogou a cautelar e considerou improcedente a representação.

 

Processo TC 2049/2021

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