segunda-feira,
26 de janeiro de 2026

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Último dia para negociar dívidas de contas de água e esgoto em Cachoeiro

Foto: BRK Ambiental

 

Redação

 

Quem tem débitos com a BRK Ambiental, em Cachoeiro de Itapemirim, só tem até esta quinta-feira, 30, para renegociar as dívidas referentes às faturas de água e esgoto. Os atendimentos acontecem na sede da empresa, na Ilha da Luz, das 8h às 16h. Os benefícios incluem desde o parcelamento da dívida em 10 vezes ou mais, até a oferta de descontos. Em casos de parcelamento, o valor de entrada deve ser quitado no dia da negociação para que seja efetivado.

 

As renegociações de dívidas com a BRK Ambiental iniciaram no dia 25 de agosto, durante o Mutirão de Negociação de Dívidas do Procon, e se estenderam durante todo o mês de setembro, em homenagem ao Mês do Cliente. Nesse período, a empresa já negociou R$ 61.546,52 em débitos.

 

“Buscamos estabelecer um relacionamento próximo e transparente com nossos clientes, entendendo que muitos deles sofreram impactos em suas rendas nos últimos anos. Essa é uma oportunidade para que os clientes inadimplentes coloquem seus débitos em dia e tenham sua situação regularizada”, afirma o supervisor comercial da BRK Ambiental em Cachoeiro, Bento Scaramussa.

 

As renegociações podem ser realizadas pelo titular, cônjuge com certidão de casamento, ascendentes ou descendentes e irmãos do titular da conta, munidos com documentos pessoais que confirmem o vínculo. Em casos de inquilinos, é necessária a apresentação do contrato de locação, com firma reconhecida das assinaturas do locador e locatário, sendo o locador o titular da conta. Terceiros também podem realizar a negociação em nome do cliente titular, desde que munidos de procuração do proprietário, com firma reconhecida da assinatura.

 

Os acordos também compreendem clientes pessoas jurídicas, que devem apresentar os seguintes documentos: cópia do CNPJ; cópia do contrato social ou da última alteração contratual e/ou estatuto social/ata de constituição; cópia do CPF e RG ou CTPS ou CNH dos proprietários, sócios ou representantes legais; documentos pessoais (com foto) e autorização do responsável pela razão social, exceto para os sócios que já possuem o nome no contrato social.

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