segunda-feira,
27 de abril de 2026

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Prefeito de Anchieta é multado por uso de redes sociais para fins de promoção pessoal

Foto: Divulgação

 

Redação

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) multaram em R$ 500 o prefeito de Anchieta, Fabrício Petri, por entender que ele utilizou suas redes sociais de forma irregular, com publicações de atos e ações do governo municipal para fins de promoção pessoal. A decisão foi tomada na última sexta-feira (17) em julgamento virtual da Primeira Câmara. 

 

Segundo o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, o artigo 37 da Constituição Federal é claro ao expressar que, em observância ao princípio da publicidade, não pode constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sob pena de violação do princípio da impessoalidade.  

 

Em seu relatório, o conselheiro reconheceu que a importância das redes sociais para os agentes públicos. “É sabido que a popularização das redes sociais como relevante canal de comunicação, exige a presença dos administradores públicos no mundo virtual, de maneira a se conectarem de forma mais acentuada à sociedade, criando assim um maior vínculo. Porém, pelas normas constitucionais que regulamentam a impessoalidade e a publicidade no âmbito da Administração Pública é, máxime, impedir eventual confusão entre o Poder Público e a figura pessoal do gestor”, destaca Coelho. 

 

As publicações anexadas aos autos mostram que a logomarca oficial da prefeitura chegou a ser utilizada de maneira atrelada ao nome do prefeito, o que caracteriza, ainda que indiretamente, potencial confusão e tentativa de personificação da administração pública na figura pessoal do gestor, conforme relata o processo.  

 

Além disso, o site da prefeitura encontrou-se vinculado à rede social do Prefeito, ferindo assim o princípio da impessoalidade em face da indevida combinação entre a figura pessoal da autoridade administrativa e a Administração Pública.  

 

“Avaliando as justificativas trazidas pelo Representado, estas não foram suficientes para afastar a irregularidade constatada, razão na qual, através dos próprios documentos juntados aos autos tiveram suas responsabilidades atestadas, sobretudo por permitirem a utilização das redes sociais e site da prefeitura para promoção pessoal de agente político, o que consubstancia grave violação às normas legais previstas”, destacou Rodrigo Coelho em seu relatório.  

 

Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso. 

 

Fonte: TCE-ES

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