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25/setembro/2026

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Marechal Floriano: Mantida absolvição do prefeito Lidiney Gobbi em ação de improbidade

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a rejeição de uma ação de improbidade contra o prefeito de Marechal Floriano, Lidiney Gobbi (PMDB). O Ministério Público Estadual (MPES) acusava o pemedebista de retardar o fornecimento de uma medicação para um menor por suposta motivação política. No julgamento realizado no último dia 23, o colegiado manteve a decisão do juízo de 1º grau que arquivou a denúncia por falta de provas.

Para a relatora do processo, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, as provas levantadas durante a ação não revelam um “malfazejo propósito em retardar o fornecimento de fármaco a um determinado administrado, norteados por desavenças políticas”. Ela afirma que, pelo contrário, o prefeito fez todos os esforços para garantir o fornecimento da medicação, que “não se operacionalizou em tempo diminuto” em razão da burocracia do poder público.

A desembargadora Eliana Munhós confirmou a possibilidade de rejeição da ação quando existem provas de que a pretensão do autor da ação é infundada ou quando não existir lastro razoável da prática de ato ímprobo. Para a relatora, a ação de improbidade só deve ser deflagrada quando “presentes ao menos indícios da prática” por prevalecer o princípio do in dubio pro societate (em caso de dúvida, decida-se em prol da sociedade).

Na denúncia inicial (0000618-24.2013.8.08.0055), o MPES alegava a existência de ato ímprobo diante da negativa de fornecimento do medicamento (Epipen), que é voltado para pacientes com reação alérgica a picadas de abelha, ao menor que seria neto de um filiado a partido de oposição ao prefeito. Na análise da denúncia na primeira instância, o juiz da comarca de Marechal Floriano, Bruno de Oliveira Feu Rosa, afirmou que não havia qualquer prova sobre a filiação partidária do avô do menor.

“Aliás, a documentação demonstra que o genitor do menor é prestador de serviços junto à municipalidade, o que não ocorreria em caso de perseguição política […] Não se pode olvidar a demora na aquisição do medicamento, porém tal fato pode ser atribuído as dificuldades encontradas para a aquisição de medicamento importado de alto valor, e não à perseguição política”, pontuou, na sentença assinada em abril de 2015. Com a decisão, o caso deve ser arquivado em definitivo.

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