segunda-feira,
20 de outubro de 2025

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Detran|ES passa a notificar o bloqueio de CNH via mensagem SMS e e-mail

Redação

 

Os condutores habilitados no Espírito Santo, que estão com processos de suspensão ou cassação do direito de dirigir em andamento, e os condutores permissionários devem ficar atentos. Pois, desde o início do mês de dezembro, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) passou a enviar a notificação de bloqueio da CNH para cumprimento da penalidade via SMS e e-mail.

 

O órgão explica que os bloqueios acontecem nos seguintes casos:

 

Permissionários – a legislação estabelece que o condutor no período da permissão não pode cometer infração grave, gravíssima ou reincidir em infrações médias durante o período de 12 meses. Se isso ocorre, ele perde o direito de dirigir.

 

Suspensão por pontuação – quando o condutor atinge 20, 30 ou 40 pontos no período de 12 meses, a depender de cada caso.

Suspensão específica – quando o condutor comete uma infração cuja penalidade é instauração do processo de suspensão do direito de dirigir.  

Cassação – quando o condutor é flagrado dirigindo durante o período em que deveria estar cumprindo a penalidade de suspensão.

 

O Detran|ES reforça que os bloqueios da CNH só acontecem quando finalizados todos os prazos recursais que o condutor infrator tem direito em relação à infração e também ao processo administrativo.

 

O Órgão ressalta ainda que as notificações de autuação da infração e de penalidade continuam sendo feitas via Correios ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) para aqueles condutores que aderiram ao Sistema de Notificação eletrônica (SNE). As notificações de instauração do processo e da penalidade de suspensão ou cassação, que são enviadas em uma etapa anterior à possibilidade de interposição do recurso e ao eventual bloqueio, continuam sendo feitas via Correios.

 

Atualização de Dados

 

O Detran|ES solicita atenção dos condutores quanto à atualização de seus dados no órgão. Uma vez que todas as comunicações com o cidadão serão feitas por meio de correspondência entregue via Correios, SMS e e-mail.

 

Para fazer a alteração de endereço do condutor, é preciso acessar o site www.detran.es.gov.br, clicar no menu Habilitação e escolher Alteração Online de Endereço dentro da opção Serviços Online. O usuário precisa estar cadastrado no Acesso Cidadão, site de serviços do Governo do Estado.

 

No caso da atualização de telefone e e-mail, basta enviar uma mensagem de texto via aplicativo Telegram, para o Fale com a Habilitação. O condutor pode aproveitar esse mesmo canal para atualizar outros dados, tirar dúvidas, cancelar ou solicitar serviços de habilitação.

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