quarta-feira,
19 de março de 2025

Geral

Detran|ES passa a notificar o bloqueio de CNH via mensagem SMS e e-mail

Redação

 

Os condutores habilitados no Espírito Santo, que estão com processos de suspensão ou cassação do direito de dirigir em andamento, e os condutores permissionários devem ficar atentos. Pois, desde o início do mês de dezembro, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) passou a enviar a notificação de bloqueio da CNH para cumprimento da penalidade via SMS e e-mail.

 

O órgão explica que os bloqueios acontecem nos seguintes casos:

 

Permissionários – a legislação estabelece que o condutor no período da permissão não pode cometer infração grave, gravíssima ou reincidir em infrações médias durante o período de 12 meses. Se isso ocorre, ele perde o direito de dirigir.

 

Suspensão por pontuação – quando o condutor atinge 20, 30 ou 40 pontos no período de 12 meses, a depender de cada caso.

Suspensão específica – quando o condutor comete uma infração cuja penalidade é instauração do processo de suspensão do direito de dirigir.  

Cassação – quando o condutor é flagrado dirigindo durante o período em que deveria estar cumprindo a penalidade de suspensão.

 

O Detran|ES reforça que os bloqueios da CNH só acontecem quando finalizados todos os prazos recursais que o condutor infrator tem direito em relação à infração e também ao processo administrativo.

 

O Órgão ressalta ainda que as notificações de autuação da infração e de penalidade continuam sendo feitas via Correios ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) para aqueles condutores que aderiram ao Sistema de Notificação eletrônica (SNE). As notificações de instauração do processo e da penalidade de suspensão ou cassação, que são enviadas em uma etapa anterior à possibilidade de interposição do recurso e ao eventual bloqueio, continuam sendo feitas via Correios.

 

Atualização de Dados

 

O Detran|ES solicita atenção dos condutores quanto à atualização de seus dados no órgão. Uma vez que todas as comunicações com o cidadão serão feitas por meio de correspondência entregue via Correios, SMS e e-mail.

 

Para fazer a alteração de endereço do condutor, é preciso acessar o site www.detran.es.gov.br, clicar no menu Habilitação e escolher Alteração Online de Endereço dentro da opção Serviços Online. O usuário precisa estar cadastrado no Acesso Cidadão, site de serviços do Governo do Estado.

 

No caso da atualização de telefone e e-mail, basta enviar uma mensagem de texto via aplicativo Telegram, para o Fale com a Habilitação. O condutor pode aproveitar esse mesmo canal para atualizar outros dados, tirar dúvidas, cancelar ou solicitar serviços de habilitação.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Prefeitura de Presidente Kennedy assina ordem de serviço para captura e transporte de animais de médio e grande porte

Geral

Ferraço determina rescisão de contrato com empresa de transporte escolar por falhas no serviço em Cachoeiro

Geral

Parlamentar faz indicação sobre remoção de veículos abandonados nas vias públicas de Piúma

Geral

“A casa caiu”: GAECO realiza operação na Câmara de Vereadores de Rio Novo do Sul

Geral

Referência em Colatina, loja Sandro Variedades é alvo de acusações após vender produtos abaixo do preço de custo

Geral

Wanderson Amorim é novo secretário de comunicação de Cachoeiro

Geral

Caso Rayane Berger em Santa Maria de Jetibá: Médico que matou a companheira e forjou acidente irá a júri popular

Geral

Levantamento do Tribunal de Contas mostra que gestores precisam se preparar melhor para Lei de Licitações e Contratos