quarta-feira,
09 de setembro de 2026

Política

Vereadores, prefeito e vice, não podem receber 13º neste mandato: Lei só vale para eleitos em 2020

Foto: Eduardo Antunes

Eduardo Antunes

 

Os agentes públicos, sendo prefeito, vice-prefeito e vereadores não podem receber o 13º equivalente ao subsídio no mandato em curso. Há uma discussão acalorada nas redes sociais sobre a legitimidade do político em receber tal benefício, porém os internautas e até parlamentares parecem estar desatentos quanto ao princípio da anterioridade – que estabelece que a lei, referente a subsídio dos agentes revestidos de cargos eletivos, deve valer somente para a legislatura subseqüente.

A Constituição Federal de 1988 diz em seu Artigo 29, incisos V e VI:

 

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:  (…).

 

 V –  subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

VI –  o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (…).

 

O princípio constitucional da anterioridade foi observado no voto do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, José Antônio Almeida Pimentel:

 

“[… no sentido de responder positivamente ao pagamento da parcela referente ao décimo terceiro salário aos membros do Poder Legislativo Municipal, com as ressalvas elencadas em seu respeitável voto, tais como, a existência de norma autorizativa votada na legislatura anterior, em atendimento ao princípio da anterioridade, e a observância aos limites constitucionais, referentes ao total de despesa do Legislativo Municipal.” (…).

 

No município de Marechal Floriano, Região Serrana do estado, os ânimos estão acirrados, com ofensas de todas as partes, que podem até terminar no campo jurídico, tanto a tentativa de receber o benefício, quanto às agressões verbais proferidas aos parlamentares da cidade. Na última terça-feira (21) a Casa aprovou lei que autoriza seu pagamento na cidade.

 

A reportagem está desde a última sexta-feira (24) buscando informações sobre a lei aprovada e qual posição o Legislativo Municipal tomará diante do assunto. Como não houve retorno, passados cinco dias de aguardo, o portal Notícia Capixaba mantém seu compromisso de manter a comunidade informada e aguarda posicionamento dos parlamentares e da Mesa Diretora do Legislativo – que constará em nova reportagem sobre o assunto.

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